Quinta, 20 Abril 2023 19:35

Dois ministros do STF votam pela correção do FGTS por índice que reponha a inflação

Olyntho Contente*

Imprensa SeebRio

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (20/4) se o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, não pela Taxa de Referência (TR), mas por um índice que reponha integralmente as perdas causadas pela inflação. Dois ministros – o relator da ação movida pelo partido Solidariedade, Luis Roberto Barroso e André Mendonça – votaram pela substituição da TR.

Barroso votou também para que a decisão não seja retroativa, ou seja, que a nova forma de correção passe a valer após a publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher apenas parcialmente o pedido da ação, que era de repor as perdas inflacionárias.

O ministro André Mendonça seguiu o entendimento de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional”. Depois do voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso no início da noite desta quinta-feira. O tema voltará ao plenário do Supremo em 27 de abril, segundo informou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.

Entenda melhor

O que está em julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. Isto porque o rendimento do saldo é reajustado pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.  A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.

Matéria do site da CUT Nacional lembra que a partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo decidirá, ainda, quem terá direito e qual índice será o da correção

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Procurar o sindicato

A CUT frisa ser importante que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.

Se o sindicato entrou com ação coletiva é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.

*Com informações da TV Justiça e dos sites da CUT Nacional e do InfoMoney.

 

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