Segunda, 20 Março 2023 20:15

STF marca julgamento para revisão dos expurgos da TR no FGTS

Bancários que possuem saldo em suas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999 (ativa ou aposentados), terão direito à revisão dos valores depositados
O Sindicato convoca os bancários que têm direito à revisão do saldo do FGTS para confirmar adesão à ação pelo Departamento Jurídico da entidade O Sindicato convoca os bancários que têm direito à revisão do saldo do FGTS para confirmar adesão à ação pelo Departamento Jurídico da entidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril de 2023 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que contesta a utilização da Taxa Referencial (TR) para correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A ação visa substituir a TR por um índice que reflita de maneira mais justa a inflação.
Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário calcular o saldo das contas ativas e inativas durante o período em que a TR foi aplicada de forma indevida.
Assim, os bancários que possuem saldo em suas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999, seja na ativa ou já aposentados, terão direito à revisão dos valores depositados. A revisão abrange os períodos em que o trabalhador teve depósitos na conta do FGTS e os valores a serem revistos variam de acordo com esse período.
Com o julgamento se aproximando, o Sindicato dos Bancários do Rio está convocando aqueles que têm direito à revisão do saldo do FGTS para confirmar a adesão à ação movida pelo Departamento Jurídico da entidade e providenciar os documentos necessários, a fim de agilizar a execução em caso de decisão favorável.
O atendimento está sendo feito de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h, na Rua Teófilo Otoni, 52, sala 801.

Documentos necessários

• Documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF
• CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS
• comprovante de residência atualizado
• extrato do FGTS (por email, após a entrega dos documentos acima)
*Somente será recebida a documentação completa

Datas de atendimento

• 22, 23 e 24/03: nomes iniciados por A, B e C
• 27, 28 e 29/03: nomes iniciados por D, E e F
• 30 e 31/3 e 01/04: nomes iniciados por G, H, I e J
• 3, 4 e 5/04: nomes iniciados por K, L, M e N
• 6, 7 e 10/04: nomes iniciados por O, P, Q e R
• 11, 12 e 13/04: nomes iniciados por S, T, U e V
• 14/04 a 20/4: nomes iniciados por W, X, Y e Z e repescagem para quem já ajuizou ação coletiva postulando este direito para os bancários do Município do Rio de Janeiro

Obtenha o extrato do FGTS (passo a passo)

1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou baixe o aplicativo “FGTS”
2. Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”
3. Leia atentamente o regulamento e clique em “aceito”
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, contendo letras e números, e confirme
6. Insira o seu NIS ou CPF e a senha cadastrada nos campos correspondentes e clique em “Acessar”

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