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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Sindicato dos Bancários do Rio informa que, para ingressar na ação da chamada tese da “Revisão da Vida Toda”, além de ter de atender a alguns requisitos, o bancário segurado interessado precisa, primeiro, fazer os cálculos através de contadores indicados pelo Sindicato, da GVS Cálculos, na Avenida Almirante Barroso, 63, sala 1303, Centro do Rio. Mais informações pelos telefones (21) 2262-4732 ou 969685225 ou ainda através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É importante lembrar que este cálculo tem um custo cobrado pela GVS de R$350. O cálculo é fundamental para saber se vale a pena o trabalhador ingressar na ação do Sindicato.
Mais informações pelo WhatsApp (21) 97148-0747 ou pelos telefones (21) 2103-4104/4125/4128/4173.
Decisão do STF
No dia 1° de dezembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciou favoravelmente, e de forma definitiva, a favor da chamada tese da Revisão da Vida Toda.
O que é
A Revisão da Vida Toda permite revisar os benefícios previdenciários levando em consideração todo o período de contribuição do segurado do INSS, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, anteriores ao Plano Real e que não constam na memória de cálculos do benefício.
Requisitos necessários
Além de ter que atender alguns requisitos (veja no quadro abaixo), apenas os segurados que possuem menos de 10 anos de benefício, a contar da data da concessão inicial, é que poderão pleitear essa modalidade de revisão.
É importante destacar que a maioria dos segurados não terá direito à revisão. Especialmente àqueles empregados de categorias que sempre tiveram progressão funcional e salarial ao longo da vida profissional.
Isso porque, normalmente, os trabalhadores vão evoluindo financeiramente ao longo da carreira.
Em que situações a revisão pode beneficiar os segurados
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
- Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
- Ter poucas contribuições ou começado a ganhar menos a partir de julho/94
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019