Quinta, 09 Março 2023 16:52
AMPARO ÀS CRIANÇAS

Projeto prevê pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora vai para o Senado
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que agora vai para o Senado visa proteger as crianças e adolescentes de baixa renda, filhos de mulheres vítimas do crime de feminicídio O projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que agora vai para o Senado visa proteger as crianças e adolescentes de baixa renda, filhos de mulheres vítimas do crime de feminicídio

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um Projeto de Lei que garante pensão às crianças e adolescentes cujas mães forem vítimas de feminicídio. O texto seguirá agora para análise no Senado.

Valor e condições para receber

O valor da pensão previsto no projeto é de um salário mínimo e deve ser pago até o menor completar 18 anos. Terão acesso ao benefício mensal os filhos e dependentes órfãos, menores de idade,  de mãe assassinada por crime de feminicídio com renda mensal per capita  igual ou menor que 25% de um salário mínimo.

O texto estabelece ainda que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.

Quem perde o benefício

A proposta prevê ainda que o benefício será retirado se o menor tiver sido “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.

Alterações positivas

A proposta, originalmente apresentada pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), recebeu o substitutivo da Câmara – emenda apresentada pelo relator – pois o projeto, inicialmente, entre outros pontos, propunha que a pensão fosse paga no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No entanto, o substitutivo defendeu que estender o pagamento do BPC “para outros beneficiários, que não idosos ou pessoas com deficiência” poderia resultar em incerteza jurídica quanto a uma ação de inconstitucionalidade, o que levou os autores da proposta a definir que o pagamento será feito na modalidade de pensão especial.

Mais um avanço

As autoras do substitutivo são as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).

“É mais um projeto, desta vez do Congresso Nacional, que representa um avanço importante, neste caso para amparar as crianças e adolescentes que perdem a mãe por crimes de feminicídio. No entanto, o mais importantes é criar condições para que estes crimes não aconteçam e punir duramente os autores do assassinato dessas mulheres”, destacou a vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio, Kátia Branco.  

 

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