Quarta, 08 Fevereiro 2023 14:17

Saiba como proceder para ingressar com a ação de Revisão da Vida Toda

Segurados devem requerer cálculo para saber se a revisão é vantajosa para somente então entrar com a ação. Jurídico do Sindicato auxilia bancários

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

No dia 1° de dezembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciou favoravelmente, e de forma definitiva, a favor da chamada tese da Revisão da Vida Toda. Mas o que diz esta tese e quais segurados do INSS podem ser beneficiados pela decisão da Suprema Corte?

O que é

A Revisão da Vida Toda permite revisar os benefícios previdenciários levando em consideração todo o período de contribuição do segurado do INSS, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, anteriores ao Plano Real e que não constam na memória de cálculos do benefício.

“O objetivo dessa revisão é garantir ao segurado a possibilidade de optar pela forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Para isso, o segurado precisa fazer o cálculo da renda mensal com base na média de todos os salários de contribuição, incluindo os anteriores a 1994, para ver se a mudança é vantajosa”, explica o advogado do Sindicato, especialista em Direito Previdenciário, Luiz Henrique.  

Maioria não terá direito

É importante destacar também que na maioria dos casos, os segurados não terão direito à revisão, precisando inclusive preencher alguns requisitos, conforme avaliação preliminar dos advogados do Sindicato, mas vale a pena conferir e fazer o cálculo para verificar se será vantajoso entrar com a ação.

“É imprescindível que os bancários façam o cálculo para verificar se é o caso d entrar com a ação. Apesar de a maioria não se enquadrar, só verificando para saber e o nosso Departamento Jurídico está a disposição da categoria”, explicou Adriana Nalesso, diretora do Jurídico do Sindicato e presidenta da Federa-RJ (Federação das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Rio de Janeiro). Mais informações pelo WhatsApp (21) 97148-0747 ou pelos telefones (21) 2103-4104/4125/4128/4173.

Requisitos para a ação

Além de ter que atender alguns requisitos (veja no quadro abaixo), apenas os segurados que possuem menos de 10 anos de benefício, a contar da data da concessão inicial, é que poderão pleitear essa modalidade de revisão.

É importante destacar que a maioria dos segurados não terá direito à revisão. Especialmente àqueles empregados de categorias que sempre tiveram progressão funcional e salarial ao longo da vida profissional. Isso porque, normalmente, os trabalhadores vão evoluindo financeiramente ao longo da carreira.

O Sindicato orienta que sejam feitos cálculos prévios para verificar se é vantajosa financeiramente e viável a ação, pois caso contrário, a revisão pode ter um efeito adverso, com valores menores.

Onde pedir o cálculo

O segurado interessado poderá fazer os cálculos através de contadores indicados pelo Sindicato, da GVS Cálculos, na Avenida Almirante Barroso, 63, sala 1303, Centro do Rio. Mais informações pelos telefones (21) 2262-4732 ou 969685225 ou ainda através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Documentos necessários

Para elaborar os cálculos e ingressar com a ação é necessário entregar ainda os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e em nome próprio, carta de concessão de aposentadoria, CNIS completo com todas as remunerações, incluindo as anteriores a julho de 1994 e comprovantes de qualquer contribuição anterior a esta data e o comprovante de salário do atual benefício.

Após a elaboração dos cálculos e com a confirmação de que a revisão será vantajosa, aumentando o salário do benefício, o bancário poderá agendar a consulta com um dos advogados do Departamento Jurídico do Sindicato.

 

Em que situações a revisão pode beneficiar os segurados

 - Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994

- Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994

- Quem tem poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994

- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019

 

 

 

 

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