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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
É importante lembrar que leis, tanto federais, quanto em vigor em diversos estados, entre eles o Rio de Janeiro, garantem à mulher o direito de acompanhante em consultas, exames, partos e cirurgias. A lei fluminense foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em outubro de 2022. Foi criada depois de o anestesista Giovanni Quintella Bezerra abusar de uma gestante na sala de parto, enquanto ela estava dopada, no Hospital da Mãe, em Mesquita.
O estuprador foi preso em flagrante, graças à equipe de enfermagem que colocou um celular em uma estante filmando a ação do criminoso. Mesmo antes deste episódio covarde, a Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.