Lojas Americanas da Rua da Relação, no Centro do RioEstefan Radovicz/ Agência O Dia
A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (23) o pedido de efeito suspensivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e manteve a decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, de nomear a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter como administradores judiciais do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas.
A decisão é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ao negar o pedido do MPRJ, a desembargadora escreveu que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, “diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”.
BNDES
A decisão é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ao negar o pedido do MPRJ, a desembargadora escreveu que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, “diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”.
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BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nota, nesta segunda, em que informa que procedeu à cobrança das fianças bancárias que garantem a totalidade da dívida de responsabilidade da Americanas S.A. junto ao banco.
O comunicado diz ainda que “após o pagamento das fianças, o BNDES não mais terá exposição em face da Americanas S.A. Destaca-se ainda que esse procedimento é dirigido aos fiadores bancários, não atingindo o caixa do Grupo Americanas”.
O comunicado diz ainda que “após o pagamento das fianças, o BNDES não mais terá exposição em face da Americanas S.A. Destaca-se ainda que esse procedimento é dirigido aos fiadores bancários, não atingindo o caixa do Grupo Americanas”.