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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Em despacho na manhã de segunda-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o fatiamento da investigação dos ataques terroristas em Brasília no 8 de janeiro. A investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual ficará a cargo do inquérito (INQ) 4921 - no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode vir a ser investigado, informou o jornal Correio Braziliense.
Já o inquérito 4920 deve apurar os financiadores e participantes no auxílio material para os atos antidemocráticos; e o INQ 4922 investigará os participantes na invasão que não foram presos em flagrante durante os atos terroristas às sedes dos Três Poderes.
Essa investigação deve reunir as denúncias recebidas de postagens em redes sociais para a correta identificação civil dos participantes que escaparam da prisão em flagrante - os presos em flagrante já estão sendo investigados em outro processo.
Segundo nota emitida pelo STF, o despacho do ministro determinou o sigilo dessas novas investigações, que estão divididas pelos crimes que serão investigados: terrorismo, associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
“O ministro considera justificado o pedido formulado pela PGR diante da necessidade de otimização de recursos, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material”, disse o STF na nota.
O texto também indica os artigos que tipificam os crimes investigados nos novos inquéritos, que são os crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).