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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Este processo foi ajuizado em 1989, postulando a condenação da instituição ao pagamento de diferenças salariais e de benefícios suprimidos.
A CEF na defesa oferecida, sustentou que concedeu outros benefícios que substituíram os suprimidos.
O Juiz da 20 Vara do Trabalho, diante do alegado pela CEF, determinou a produção da prova pericial contábil.
O perito apresentou o laudo dias antes da decretação da suspensão dos prazos processuais e da interrupção das atividades da Justiça do Trabalho em virtude da pandemia.
O processo é físico e teve o seu andamento suspenso.
A partir do segundo semestre de 2020, começou a digitalização dos processos físicos, visando o prosseguimento da tramitação de forma virtual.
A justiça do Trabalho, contudo, por conta do recrudescimento da pandemia, em razão das variantes da covid, não autorizou em inúmeras oportunidades, o acesso dos advogados para a digitalização dos processos físicos e da retirada de documentos.
Conseguimos acesso, no final do ano de 2021, ao processo físico e ao pen drive visando a integral digitalização dos autos, bem como para manifestação sobre o laudo pericial elaborado.
o Sindicato está analisando o laudo e apresentará a manifestação dentro do prazo concedido.