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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Os trabalhadores do Itaú que não conseguiram compensar as horas negativas até a última segunda-feira, 31 de outubro, terão o banco de horas anistiado completamente. A conquista foi negociada entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, solicitada pelos sindicatos e a direção do banco, em reunião realizada na sexta-feira passada (28).
Direitos garantidos
O acordo de banco de horas negativas foi negociado para garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou colocados em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia da covid-19.
“Os funcionários fizeram a sua parte e compensaram as horas negativas até quanto foi possível. Este acordo decisivo foi negociado num momento muito difícil para a classe trabalhadora e para todo o mundo, que foi pandemia”, disse a diretora do Sindicato dos Bancários do Rio, Maria Izabel, representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados). A sindicalista lembra que há ainda muitas reivindicações dos empregados para conquistar, como “o parcelamento de dívidas, PCR e teletrabalho”, mas que é positiva a boa relação de diálogo entre a representação da categoria e a direção do banco.
O acordo de compensação das horas negativas, assinado em fevereiro de 2021, previa que os bancários teriam um período de 18 meses, a partir do mês de março seguinte, com o limite de duas horas por dia, para compensar as horas que faltavam. Este acordo seria revisado a cada três meses, podendo ser prorrogado em mais seis meses, caso os trabalhadores não conseguissem zerar a dívida de horas.
Sindicato dá apoio aos bancários
assediados por não aderirem ao PDV
O sindicato do Rio realizou reunião no último dia 17 de outubro, na sede da entidade, com um grupo de bancários do Itaú que relatou a prática de assédio em razão da não adesão ao último PDV (Programa de Demissão Voluntária), editado pela direção do banco no início do ano.
“Os bancários denunciaram que estão sendo esvaziados em suas tarefas e sofrendo redução remuneratória em virtude da supressão de parcelas salariais por não terem aceito o PDV. Além do assédio, bancários narraram que foram dispensados, o que evidencia ruptura contratual discriminatória”, explica o diretor do Sindicato, Adriano Campos.
Na época da edição do PDV, os bancários denunciaram forte assédio para adesão, o que motivou uma denúncia pelo Sindicato ao Ministério Público do Trabalho.
“O Sindicato promoverá medidas judiciais de forma individual para evitar o prosseguimento do reprovável assédio pelo banco”, acrescenta Adriano.