Quinta, 14 Outubro 2021 18:38

Itaú: acordo de banco de horas não obriga a compensar duas horas por dia

Imprensa SeebRio

O Sindicato recebeu várias denúncias dando conta de que alguns Gerentes Regionais de Agência (GRAs) estão exigindo que os bancários do grupo de risco que estavam afastados em função da pandemia sem estar em teletrabalho, façam duas horas-extras por dia, como forma de compensar o saldo negativo de horas. A alegação é de que essa regra está prevista no acordo assinado com os sindicatos, o que não é verdade.

O acordo aprovado prevê a compensação das horas, mas não obriga a categoria a fazer dessa forma. Nada impede que o bancário, desde que em acordo com o seu gestor, faça a compensação, sem prejuízo de seus compromissos pessoais e familiares, tais como ir ao médico, a fisioterapia, pegar o filho na escola e assistir as aulas da faculdade.

O que há na verdade é um abuso por parte desses gestores que se aproveitam da situação para arrochar esses bancários, seja em busca de bater metas e garantir gordas premiações, seja porque não se conformaram com o afastamento desses trabalhadores que fazem parte do grupo de risco.

“Vale lembrar que esses bancários nunca se recusaram a trabalhar em home-office e se não o fizeram, foi porque o banco considera suas funções incompatíveis com o trabalho à distância, ou alega não dispor de notebooks para todos. Por isto mesmo, não podem ser sacrificados por uma decisão que não foi deles, e não vamos aceitar que esses GRAs usem o nome do Sindicato pra justificar sua insensibilidade e truculência”, afirmou a diretora do Sindicato Izabel Menezes, membro da Comissão de Organização dos Empregados (CPE).

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