Quinta, 26 Agosto 2021 17:08

TRT manda Itaú reintegrar: é direito garantido aos bancários

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O compromisso público de não demitir durante a pandemia passou a fazer parte do contrato de trabalho da categoria bancária sendo a estabilidade provisória um direito que não pode deixar de ser respeitado. Este é o resumo da decisão da desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, que, no último dia 16, determinou ao Itaú a reintegração imediata da bancária Fernanda Bezerra Barbosa.

A magistrada atendeu ao mandado de segurança elaborado pelo advogado do Jurídico do Sindicato, Marcelo Coutinho, anulando a resolução da 69ª Vara do Trabalho que negou o retorno com base no compromisso.

A desembargadora frisou que o compromisso é fato público e notório, exaustivamente veiculado pela imprensa. E acrescentou: “Ademais, ante o grande número de mandados de segurança, impetrados com partes e objeto idênticos, é sabido que o documento intitulado “Relatório Anual Integrado 2019”, no capítulo “Nossa resposta à crise”, com o subtítulo “Garantir o bem-estar dos nossos colaboradores”, declara exatamente o seguinte: “Suspendemos demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave.” Já em sua conta na rede social Instagram, o Itaú Unibanco divulgou, em relação a seus colaboradores: “Suspendemos as demissões sem justa causa”.

Argumentou que o lucro não é a única função social de uma empresa e que o Itaú, o maior banco privado do país, não pode, justamente por ter lucros crescentes, mesmo com a crise causada pelo novo coronavírus, ao contrário da maioria das empresas, alegar o direito de demitir. “A dispensa de funcionários motivada, exclusivamente, pelo desejo de preservar uma certa taxa de lucros, sem que tenha sido aventada real impossibilidade a curto prazo de manutenção dos postos de trabalho, num contexto de caos social gerado pela pandemia de covid-19, mostra-se ilegítima ante o direito dos trabalhadores de permanecerem em seus postos – direito este constituído, ademais, por manifestação espontânea do próprio banco reclamado”, acrescenta.

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