Terça, 17 Agosto 2021 16:05

Itaú insiste em desrespeitar compromisso e demitir na pandemia

Anderson no centro, ao lado dos diretores Marlene Miranda (à esquerda) e Edelson Figueiredo (à direita) Anderson no centro, ao lado dos diretores Marlene Miranda (à esquerda) e Edelson Figueiredo (à direita)

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O compromisso de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus foi assumido pela Federação Nacional dos Bancos, a Fenaban, com o Comando Nacional dos Bancários em março de 2020 e tornado público em seguidas reportagens. Além disto, os bancos, como Itaú, aderiram, individualmente, ao Movimento #NãoDemita e fizeram constar o compromisso de documentos internos.

Mesmo assim vêm desde maio do ano passado insistindo em demitir mesmo tendo sido pacificado pelo Judiciário o direito dos bancários à estabilidade provisória. Ou seja, deliberadamente ignoram o entendimento da Justiça, dando continuidade, em plena pandemia, ao processo de demissão em massa que é nacional e injustificado já que a lucratividade alta transformou o sistema financeiro numa ilha de prosperidade em meio à crise provocada pela pandemia.

No dia 19 de maio, o Itaú demitiu Anderson Lima da Fonseca. Após ter procurado a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, moveu uma ação de reintegração, elaborada pela advogada Manuela Martins, como centenas de outros bancários demitidos ilegalmente, sendo também reintegrado, o que tem se tormado uma prática sistemática. Neste caso, a decisão foi tomada pelo juiz Marcelo José Duarte Rafaelle, da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no último dia 10 de agosto.

Em sua decisão, o magistrado rejeitou o direito alegado pelo banco de demitir lembrando que, além do compromisso, o Itaú não poderia sequer alegar dificuldade financeira para promover a dispensa, já que o sistema financeiro, ao contrário de toda a economia vem alcançando lucros expressivos. Acrescentou, também, as dificuldades atravessadas pelos trabalhadores no momento atual de extrema dificuldade, em que é preciso manter o emprego onde for possível.

Citou, ainda, a competência do bancário, comprovada pelos 15 anos em que trabalhou no banco. Lembrou que a garantia ao emprego foi reforçada pelo Itaú ao incluir no seu “Relatório de Capital Humano” posicionamento e medidas para enfrentamento da crise do coronavírus, afirmando que “também aderimos ao movimento #Nãodemita, um pacto firmado para preservar empregados e evitar a demissão de milhares de pessoas”. “Ou seja, assumiu compromisso público de manutenção de cargos e empregos durante a pandemia”, constatou o juiz.  

 

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