Sexta, 23 Julho 2021 13:38

TRT: compromisso de não demissão nos bancos segue por toda a pandemia

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Imprensa SeebRio

No último dia 19, o desembargador Antônio Paes Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), determinou a reintegração de Elisabeth da Assunção Martins ao Itaú, cassando decisão em contrário da 71ª Vara do Trabalho. Tomou como base o compromisso assumido em março de 2020 pelos bancos com o Comando Nacional dos Bancários, de não realizar dispensas durante a pandemia do novo coronavírus. O advogado da ação, movida pelo Jurídico do Sindicato, é José Carlos Ferreira.

O magistrado considerou sem cabimento o argumento usado pelo banco de que não houve compromisso, mas ‘somente’ adesão ao movimento #NãoDemita, que 'estimulava a não demissão por dois meses', abril e maio de 2020, em função da pandemia, e que, portanto, o prazo já havia vencido. O desembargador não apenas entendeu que o compromisso existe, tendo sido inclusive noticiado com alarde pelos bancos na imprensa e em documentos internos, como frisou que a estabilidade no emprego continua vigorando, citando decisão do ministro Ricardo Lewandwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu seguimento ao estado de calamidade, diante do agravamento da pandemia, sem prazo definido para o seu término, mantendo as situações especiais previstas para este contexto.

“Quanto ao caráter temporário do movimento, este não serve de suporte, visto que deve ser avaliado no contexto do momento, em que não se imaginava que a pandemia tivesse a duração e os efeitos deletérios que até o momento perduram, quiçá se agravaram”, escreveu. Além do compromisso assumido publicamente, o desembargador tomou, ainda, como base de sua decisão, o fato da demissão ser um ato abusivo e discriminatório, já que o direito à estabilidade provisória é válido para toda a categoria, conforme ficou claro no compromisso assumido e de ser a bancária portadora de doenças provocadas pelo trabalho, classificadas como lesões por esforço repetitivo (LER-Dort).

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