Quinta, 13 Mai 2021 18:19

Assembleia da proposta de ACT do Itaú vai até às 22h desta sexta (14)

Bolsa Educação, Banco de Horas Negativas e Programa Complementar de Remuneração (PCR) estão no acordo. COE orienta pela aprovação

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Os bancários do Itaú têm até às 22 horas desta sexta-feira, dia 14 de maio, para participar da assembleia virtual para decidir sobre a proposta do acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do banco.  A votação começou na manhã de quinta-feira (13) e o prazo dilatado é para que todos os empregados possam participar e deliberar sobre o Bolsa Educação, Banco de Horas Negativas e do Programa Complementar de Remuneração (PCR).
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) orienta pela aprovação do acordo. O link para a participação permanece disponível em nosso site.

Confira os itens da proposta

Programa Complementar de Remuneração

A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.
ROE Médio Anual Recorrente Até 23% Maior que 23,01%
2021 - R$ 3.070,95 R$ 3.219,00
2022 - Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.
Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.
2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi de R$ 2.943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3.070,95.
3) Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da CCT referente período de 2021/2022.
4) Os funcionários que vierem a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.

Bolsa Educação - Acordos de Dois Anos.

1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 bolsas distribuídas aos bancários. Destas, 1.000 bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física. As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.

3) A distribuição das 5.000 bolsas previstas observará o critério da proporcionalidade de bancários em cada Estado da Federação. O empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio: Primeira graduação; Segunda graduação; Primeira pós-graduação.

4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.
- Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).

5) Da Plataforma de Treinamento do Itaú: Será disponibilizado a todos os empregados, incluindo os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso à plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.
Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.

Horas Negativas - Prorrogação do Acordo

1) No dia 2 de junho de 2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho às horas negativas devidas pelos empregados da empresa fossem acumuladas entre 4 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31 de dezembro de 2021.
2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 4/5/2020 a 31/12/2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 2/6/2020 deveriam ser compensadas até 31/12/.2021 terão até o dia 31/8/2022 para compensá-las.
O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.

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