Quinta, 13 Mai 2021 16:14

Sindicato reintegra demitida pelo Itaú com LER na pandemia

Olyntho Contente

SeebRio

Com base no compromisso assumido pelos bancos de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus, a juíza Maíra Automare, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Itaú reintegrasse ao trabalho Priscilla Brandão Lyra de Albuquerque. Outro motivo foi que a bancária é portadora de lesão por esforço repetitivo e aguarda perícia no INSS sobre a concessão de licença médica por acidente de trabalho (B-91).

A reintegração atendeu à ação com pedido de tutela antecipada (semelhante a uma liminar), elaborada pela advogada Manuela Martins, do Jurídico do Sindicato. Na decisão o juiz esclarece: “Constata-se que o caso em análise se enquadra nos requisitos legais autorizadores da concessão de tutela provisória de urgência, previstos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade de seu direito e a urgência no restabelecimento de seu meio de subsistência, no momento que mais necessita, considerando a infortunística que lhe aflige”.

E acrescenta a seguir: “Defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a reintegração. Assim, deverão ser mantidas as condições de trabalho e a cláusulas contratuais, principalmente quanto à manutenção do plano de saúde, tudo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da presente”.

Mídia