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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conseguiu mais uma vitória na Justiça, reintegrando a bancária Thaís Melo de Moraes com um mandado de segurança contra o Itaú, que havia demitido a funcionária irregularmente no dia 8 de outubro de 2019. O pedido de liminar derruba decisão que havia negado a tutela de urgência requerida para a reintegração.
Dispensa invalidada
Thaís trabalha no banco desde junho de 2017, tendo recebido aviso de demissão sem justa causa no dia 8 de agosto de 2019. Diante do aviso prévio, o contrato de trabalho só terminou no dia 13 de novembro do mesmo ano.
Em sua sentença, a desembargadora Marise Costa Rodrigues, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, alega que “a dispensa não é válida”, já que a bancária estava doente e ingressou com processo do INSS para receber o benefício de Auxílio Doença (B-31). A perícia concluiu a “incapacidade laboral” da bancária e a dispensa ocorreu no curso do aviso prévio, tendo a empregada recebido o benefício previdenciário por mais de seis meses.
A magistrada cita a cláusula 27 da CCT 2018/2020 que prevê a “estabilidade de 60 dias após a alta médica para trabalhadores que ficam afastados em tempo igual ou superior a seis meses” e sua decisão garante todos os direitos de Thaís, inclusive o plano de saúde e a complementação do benefício previdenciário prevista na cláusula 29 da Convenção da categoria, anulando a rescisão do contrato de trabalho.
“O Itaú se acostumou a demitir funcionários que estão em licença médica e, na maioria dos casos, vítimas da própria política de pressão do banco por metas e da sobrecarga de trabalho. Mas enquanto estas demissões ilegais ocorrerem o Departamento Jurídico do Sindicato entrará em ação para reintegrar os trabalhadores na Justiça”, disse a diretora do Sindicato, Vera Luiza Xavier.