Quinta, 09 Julho 2020 18:43
JURÍDICO EM AÇÃO

Itaú: Sindicato consegue mais duas vitórias na Justiça contra abusos no plano de saúde

Decisões garantem direitos dos beneficiários continuarem com o plano mesmo após serem demitidos, pagando o valor integral vigente na ocasião da dispensa
Adriano Campos e Adriana Nalesso comemoram mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindicato, desta vez contra os abusos no plano de saúde por parte do Itaú Adriano Campos e Adriana Nalesso comemoram mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindicato, desta vez contra os abusos no plano de saúde por parte do Itaú Nando Neves/SeebRio

O Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu mais duas importantes vitórias na Justiça contra os abusos cometidos pelo Itaú em relação ao plano de saúde de funcionários que são demitidos ou se aposentam. Nas duas situações foram concedidas Tutela de Urgência, tornando imediatos os efeitos da sentença.

No primeiro caso o bancário, que tinha um plano da Unimed, foi demitido sem justa causa e manifestou a vontade de continuar com o plano, mesmo ciente de que nestes casos é necessário o trabalhador arcar com o valor integral vigente no momento de sua dispensa. O valor a ser pago deveria ser de R$536,45 por pessoa, totalizando R$1.072,92 extensivo à sua esposa. Entretanto, ao receber o boleto, o bancário foi surpreendido com um valor da mensalidade muito maior: R$2.069,58 por pessoa, totalizando R$4.139,15.

A juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cívil de Niterói, concedeu Antecipação de Tutela, garantindo o valor do plano de saúde coletivo empresarial pago pelo empregado na ocasião de sua demissão.

Segundo a magistrada, “a parte ré tentou burlar as normas previstas, cobrando mensalidades em desacordo com o que estabelece a Lei. Além de garantir o valor correto do plano, a sentença estabeleceu indenização de R$7 mil para o funcionário em função da cobrança abusiva cobrada pelo banco.

Direitos dos beneficiários

A outra vitória, também conseguida através de Tutela de Urgência, garantiu os direitos de uma bancária a manter seu plano da Fundação Saúde Itaú no valor vigente de sua demissão, através da decisão do Juiz titular Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, da 43ª Vara Cívil do Rio de Janeiro.

O magistrado alegou que o banco descumpriu o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9656/98, prevendo que, “em casos de rescisão ou exoneração de contrato de trabalho sem justa causa são garantidas as mesmas condições da cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho”, assegurando também “a extensão da norma ao grupo familiar” da beneficiária.

A decisão considera ainda que “a falta de informação a respeito da contribuição realizada pelo antigo empregador constitui burla à previsão legal garantidora, ainda mais que a operadora de saúde faz parte do mesmo conglomerado’, o banco Itaú.

A bancária pagava R$820 de plano de saúde quando trabalhava no banco. Com a mudança, o valor saltou para R$3.930,60, tornando impraticável para a trabalhadora manter sua assistência de saúde. O juiz facultou a autora da ação o depósito em juízo no valor de R$822,63.

O diretor do Sindicato Adriano Campos destacou o trabalho eficiente dos advogados do Departamento Jurídico da entidade.

“Graças à assessoria jurídica eficiente da equipe do Sindicato, neste caso tendo a frente o advogado Alisson Neves, conseguimos reparar mais estes abusos do Itaú na cobrança dos planos de saúde de bancários demitidos. Ressalto ainda o trabalho de todos os funcionários de nosso Departamento Jurídico", afirma Adriano.

Os bancários devem enviar suas demandas jurídicas ao Sindicato pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É rápido e seguro.

Mídia