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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú cobrou a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados infectados pela Covid-19. A reivindicação foi enviada em ofício à Superintendência de Relações Sindicais, na última quinta-feira (4).
A COE se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contaminação por Coronavírus como acidente de trabalho, após a Medida Provisória do Governo Bolsonaro ter criado uma norma que negava este direito.
“O Itaú tem que reconhecer o Covid-19 como acidente de trabalho e emitir a CAT, já que o bancário que está sendo obrigado a trabalhar nas agências corre um grande risco de ser contaminado, mas infelizmente o banco não tem feito estes procedimentos, não reconhecendo o acidente de trabalho e descumprindo a decisão do STF”, disse a diretora do Sindicato do Rio e membro da COE, Maria Izabel. A sindicalista lembra ainda que o banco não tem cumprido todos os itens do protocolo de prevenção e combate ao Covid-19, mas destacou o bom funcionamento do sistema de telemedicina.
“O bancário entra em contato com o médico do banco e ao relatar os sintomas de coronavírus é realizado o teste e, caso confirmado o contágio, é providenciado o atestado médico para a licença e a assistência de saúde ao funcionário”, explica Izabel.
Testagem frequente
Os sindicatos defendem que a testagem dos trabalhadores expostos ao contágio deva ser realizada com frequência, a cada oito dias, enquanto perdurar o estado de emergência e a pandemia do novo coronavírus.
Na avaliação dos sindicalistas, este protocolo deve ser estendido também aos prestadores de serviço, contratados por empresa terceirizada, vigilantes patrimoniais e ao pessoal responsável pela conservação e limpeza dos locaus de trabalho.
Alta médica indevida
O ofício também aborda a suspensão da realização dos exames ocupacionais periódicos, clínicos e complementares do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). O empregado, antes de considerada sua condição de saúde através de exames pertinentes e laudo do médico assistente, têm recebido a alta pela perícia do INSS, muitas vezes sem condições de saúde para retornar ao trabalho.
Há casos nos quais os médicos assistentes indicam a incapacidade ao trabalho pela ausência de condições físicas e/ou psicológicas para retorno ao trabalho. Desta forma, o trabalhador não obtém o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo médico do trabalho, com registro de inapto, não conseguindo desta forma o adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por Doença de trabalho, conforme prevê a cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho. Frequentemente, o retorno é indicado por perito credenciado ao INSS, tendo de retornar ao trabalho contraindicado por médico assistente o que faz com que o bancário encontre dificuldades para acessar os programas de readaptação, para o qual é exigido o exame de retorno ao trabalho. Além disso, a pedido de gestores, o funcionário preenche a autodeclaração de saúde o que acaba eximindo o banco de suas responsabilidades em relação aos direitos dos bancários.
Fonte: Contraf-CUT