Segunda, 27 Abril 2020 20:19
CORONAVÍRUS

Itaú atende reivindicações sobre banco de horas de funcionários afastados

Objetivo do acordo é beneficiar os sete mil funcionários que estão fora do trabalho nas agências e sem atividade de home Office

Em reunião na última quinta-feira, 23 de abril (feriado estadual no Rio de Janeiro), o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Organização dos Empregados (COE) voltaram a se reunir por videoconferência com o Itaú. O objetivo da reunião foi a negociação a respeito do banco de horas dos funcionários que estão afastados do local de trabalho, sem realizar o home office, incluindo aqueles que fazem parte dos grupos de risco, e dos que estão em esquema de rodízio.
No encontro da última segunda-feira (20), o Itaú informou que existem atualmente 45 mil funcionários trabalhando em casa (home office) e sete mil estão afastados sem atividade de home Office (64% dos 81.691 empregados da holding, segundo dados do balanço social do banco de 2019). Além desses, outros 20 mil trabalham em esquema de rodízio.

Os avanços na negociação

O Itaú atendeu a reivindicação dos representantes dos trabalhadores e irá dar um bônus de desconto de 10% em cima do total de banco de horas de cada trabalhador. Serão pagas ainda as horas extras em caso de trabalho noturno, em finais de semana e feriados.
Além disso, o banco de horas começa a contar somente a partir do dia 1º de maio, após assembleias que serão realizadas virtualmente pelas entidades sindicais. Serão abonados todos os dias que os trabalhadores ficaram em casa, desde o começo da pandemia até o dia 1°de maio, período de cerca de um mês e meio.
Em casos de demissão sem justa causa, o banco de horas não será descontado do valor que o trabalhador tiver a receber. Além disso, as horas trabalhadas aos sábados, domingos, feriados e horas noturnas serão pagas como horas extras.
Os funcionários de seis horas poderão ter 30 minutos de intervalo e não apenas 15, além da possibilidade de caixas e gerentes atuarem na Central de Atendimento por seis horas. Nesses casos, quem tem jornada de oito horas trabalha só seis e não fica com horas em débito. O banco fornecerá ainda treinamento e equipamento para o trabalho em home office. Ficou acertado também que no fim do prazo de compensação, o banco não cobrará as horas que sobrarem.

Itens não atendidos

Os sindicalistas reivindicam ainda a redução do prazo de compensação do banco de horas; a inclusão das lactantes e mães com filhos até dois anos no grupo de risco e a disponibilização de testes para todos os bancários, principalmente para aqueles que estão voltando do rodízio.

Mídia