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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Em teleconferência nesta segunda-feira (20/4), o Itaú apresentou à Comissão de Organização dos Empregados (COE), proposta de banco de horas do período de isolamento em função do novo coronavírus, determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Pela Medida Provisória 927, a possibilidade é prevista podendo ser implantada pelo empregador por acordo individual ou coletivo. O Itaú optou pela negociação coletiva, o que foi avaliado como positivo pela COE. Foi negociada também a questão das férias.
Seguindo a MP do governo, o banco propôs um prazo de 18 meses para a compensação das horas não trabalhadas, além disto, a não acumulação de horas positivas. Em relação à função de caixa, que tem dificuldade maior para trabalhar em home office, o Itaú afirmou que o projeto é que eles possam, caso queiram, trabalhar em home office realizando atendimento de call center.
Os integrantes da COE propuseram como alternativa: redução de 50% nas horas a serem compensadas (uma em cada duas a serem trabalhadas); redução no período de compensação de 18 meses, a ser negociada, com o abono do saldo que restar após este período; e não retroatividade das horas que serão compensadas. A COE levou aos representantes do Itaú, denúncias sobre gestores que estariam cobrando metas mesmo em plena pandemia e outras de que o rodízio não estaria sendo respeitado em várias regiões do país: no Rio de Janeiro, na Leopoldina e Ilha do Governador; e falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como a proteção acrílica em algumas agências. O banco ficou de apurar as denúncias.
A presidenta do Sindicato, e integrante do Comando Nacional dos Bancários, Adriana Nalesso, cobrou do Itaú uma atitude mais contundente no sentido de garantir o cumprimento do rodízio e fornecimento de EPIs. Quanto à contraproposta da COE para o banco de horas, o Itaú se comprometeu a dar uma resposta neste dia 23. Para Maria Izabel Menezes, diretora do Sindicato e integrante da COE, o objetivo da contraproposta é minimizar ao máximo os impactos da MP 927 para a categoria.
Férias - O banco informou que vai implementar o artigo 6º da MP 927, que permite comunicar ao funcionário o início das férias com antecedência de apenas 48 horas. Mas, não implementará os artigos 8º e 9º da MP, que, durante o período de calamidade pública, o autoriza a pagar adicional de um terço de férias juntamente com o 13º salário e a remuneração das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.