Terça, 03 Fevereiro 2026 17:50

Itaú vai pagar no dia 27 deste mês a segunda parcela da PLR da CCT Bancária

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O Itaú vai pagar no dia 27 de fevereiro, uma sexta-feira, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O prazo para o crédito da PLR é 1º de março, que, neste ano, cai num domingo. 

O banco poderia ter antecipado o crédito da PLR, tendo todas as condições para isto, já que vem batendo recordes seguidos em seus lucros, graças ao trabalho suado de bancários e bancárias. Aliás, o lucro de 2025 do Itaú, deve bater todos os recordes até aqui, chegando, segundo analistas da Genial Investimentos, a obscenos R$ 46 bilhões, em um país cuja concentração de renda e os juros figuram entre os mais altos do mundo. Mas a forma do banco valorizar os funcionários por este resultado tem sido demissões e aumento da pressão por metas absurdas, além do fechamento de agências.

Vale a pena frisar que a Participação nos Lucros e Resultados não foi dada pelos bancos, mas conquistada após muitas greves da categoria. Pelas regras da CCT, que tem como uma das cláusulas a PLR, os bancos se comprometem a pagar ao conjunto de seus empregados, a título de PLR, até 15% do lucro líquido. O pagamento é semestral. A primeira parcela é o adiantamento referente ao lucro líquido do primeiro semestre de 2025, paga até 30 de setembro. Na segunda parcela, que sai este ano, o cálculo leva em conta o lucro líquido anual. Do pagamento, que deve ser realizado até 1º de março de 2026, desconta-se o valor da primeira parcela.

Já os bancos públicos têm regras distintas para a PLR. No Banco do Brasil, por exemplo, o valor da PLR individual é calculado com base no “módulo Fenaban” (que é composto por 45% do salário paradigma de cada cargo, acrescido de uma parcela fixa definida pelo próprio banco) e no “módulo BB”, (distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os funcionários, mais uma parcela variável, calculada com base no resultado de cada funcionário no programa de avaliação de desempenho do banco, caso haja resultado positivo no lucro líquido).

Na Caixa, os empregados recebem a PLR conforme as regras gerais estabelecidas para os bancos privados, com acréscimo da PLR Social, que consiste na distribuição linear de 4% do lucro líquido do banco, vinculada ao resultado obtido pela Caixa na execução de programas do governo.

PCR - O  valor referente ao Programa Complementar de Resultados (PCR) do Itaú, será creditado junto com a PLR. Diferentemente da PLR, que segue uma regra geral para todos os bancos, o PCR é um programa específico do Itaú, vinculado à rentabilidade da instituição e medido pelo Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE).

 

 

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