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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), aprovaram o voto do relator, o desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drumond, determinando a reintegração de Paulo Henrique Oliveira Santos ao Itaú. O magistrado acolheu o recurso elaborado pelo advogado do Jurídico do Sindicato, Henrique Lopes, considerando nula a demissão, pois o bancário sofria de um transtorno psíquico em consequência da pressão do trabalho, gozava de estabilidade de 12 meses após o retorno, e, mesmo assim, foi dispensado.
A decisão favorável ao recurso tornou nula a sentença da primeira instância que recusou a reintegração. Em razão dos prejuízos patrimoniais sofridos, o desembargador condenou o banco ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral. Determinou, ainda, o crédito imediato da remuneração do período em que o bancário permaneceu afastado, 13º salário, FGTS, PLR e abono salarial, com os devidos reajustes, além do retorno do plano de saúde e odontológico, e todos os direitos. Fixou, ainda, multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento de sentença.
O diretor do Sindicato, Renato Higino, comemorou a decisão e falou sobre a importância de bancários e bancárias procurarem a entidade sempre que sentirem que seus direitos estão sendo desrespeitados. “Neste caso e em muitos outros foi isto o que aconteceu, e, conseguimos esta importante vitória em segunda instância. O que ocorre diversas vezes, é que os bancos adoecem os bancários, com assédio, sobrecarga de trabalho gerada pelas demissões, e, depois, demitem. Por isto é vital mover ação para garantir o direito ao retorno”, afirmou.