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A juíza Nelie Oliveira Perbeils, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou a reintegração de Kellen Pereira Leone ao Itaú, em ação com pedido de tutela antecipada, elaborada pela advogada do Jurídico do Sindicato, Nathalia Miranda. A magistrada considerou nula a dispensa pelo fato da bancária estar doente e inapta quando foi demitida.
“A documentação anexada com a inicial permite constatar que, à época da dispensa, encontrava-se a reclamante doente e incapaz de exercer as suas atividades laborativas e, portanto, resta evidenciado o impedimento à dispensa. Em consequência, a dispensa ocorrida é nula”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Acrescentou que diante da condição de saúde apresentada pela bancária estão evidentes a presença dos pressupostos de que trata o artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), que estabelece as condições necessárias para a concessão da tutela antecipada. Por isto “concedo a tutela provisória requerida haja vista possuírem os elementos dos autos, força bastante para caracterizar a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo”.