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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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A desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), acolheu pedido liminar em mandado de segurança, determinando a reintegração de Amanda Alves Bonifácio Pereira ao Itaú, por considerar nula a demissão da bancária que está doente, em tratamento e em licença concedida até junho deste ano pelo INSS. Desta forma, considerou nula a decisão do juiz da 6ª Vara do Trabalho que negou o retorno ao trabalho.
O mandado de segurança foi elaborado pela advogada Natália Miranda da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. O diretor Adriano Campos disse que a reintegração só foi possível graças ao fato da bancária ter procurado de imediato a Secretaria de Saúde da entidade que acionou o Jurídico. O diretor da Secretaria de Saúde, Edelson Figueiredo, comemorou mais esta vitória e ressaltou a importância do trabalho conjunto das duas pastas.
Em sua decisão a desembargadora frisou não haver dúvida quanto à nulidade da dispensa já que no momento da demissão a bancária não estava apta. Frisa que “há vasta documentação, constituída de exames e atestados, muitos de janeiro deste ano, que dão conta que a impetrante sofria de problemas psicossomáticos, bem como a síndrome do túnel do carpo (LER/DOT), epicondilite, problemas nos ombros e cotovelos; além disso, consta cópia de decisão do INSS, concedendo auxilio doença previdenciário, cód. 31, de 11/3/2023 a 13/6/2023 (ID de15c83), ou seja, dentro do período do aviso prévio indenizado da empregada bancária”.