EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente
(Com informações da Contraf-CUT)
Imprensa SeebRio
Após meses de negociação a diretoria da Caixa Econômica Federal acatou a proposta de promoção por mérito dos empregados. Todos os elegíveis receberão o valor referente a um delta (promoção de progressão na carreira).
Com isto, caiu por terra a posição da atual gestão da CEF de excluir os empregados que aderiram à manifestação do dia 27 de abril de 2021, que visou melhorias nas condições de trabalho e no plano de assistência à saúde dos empregados, o Saúde Caixa. Mesmo com a Justiça tendo considerado a legalidade da greve, o banco lançou a ausência como falta não justificada.
Com a utilização do mecanismo da “curva forçada”, do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), pela proposta inicial da Caixa apenas os empregados classificados como “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” seriam contemplados com o delta. Já o segundo delta será pago somente aos empregados classificados como “desempenho excelente ou superior” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).
Não à retaliação
“O banco queria punir quem aderiu à greve. Isso é perseguição política, é prática antissindical, um ato de gestão que é proibido por lei”, observou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “E a gente não negocia em cima de perdas para os trabalhadores, ainda mais que a Caixa queria retaliar aqueles que participaram do movimento paredista chamado pelo movimento sindical”, completou.
Somente após a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional do Pessoal da Caixa (Fenae) terem solicitado a mediação do Ministério Público do Trabalho, o banco recuou e vai distribuir um delta para todos os funcionários que cumprirem os critérios, inclusive àqueles que realizaram a greve.
Curva forçada
A nova GDP da Caixa utiliza um mecanismo chamado “curva forçada”, que define que 5% dos empregados, mesmo que estes tenham cumprido todas as tarefas e as metas propostas, não serão bem avaliados”. A Caixa queria utilizar este mecanismo na definição dos empregados que receberiam o delta.
“A caixa também queria excluir quem ia ficar com nota ruim na GDP por causa da curva forçada. Com nossa luta conseguimos impedir que estes empregados fossem penalizados”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, reforçando que a representação dos trabalhadores é contra a aplicação de mecanismo de avaliação subjetiva na GDP e mais ainda contra este mecanismo de curva forçada. “Não dá para aceitar que uma parte dos empregados, mesmo tendo realizado tudo o que foi proposto, seja penalizada”, completou.
Impedimentos
Não receberão delta os empregados que:
. tiverem menos de 180 dias de efetivo exercício, no ano base da promoção;
. está na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
. ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 RH053) registrada no SISRH, com data início no ano base;
. contrato de trabalho extinto (RH053, RH204);
. aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053) registrada no SISRH, já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
. registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH103) no SISRH;
. contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
. apresentar duas ou mais faltas não justificadas (Ocorrência 0003 – RH035) no SISRH.
. para a contagem dos 180 das de efetivo exercício descritos na alínea “a”, são descontadas do total de dias do ano (365 ou 366 dias, se bissexto), a quantidade de dias sem exercício efetivo.