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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Departamento Jurídico do Sindicato informa que existem duas ações coletivas decorrentes da ação declaratória, postulando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras. Essas duas ações foram julgadas favoráveis aos trabalhadores e aguardam a apreciação de recursos interpostos. O Sindicato está ajuizando para os bancários interessados ação de execução individual postulando o pagamento da sétima e oitava horas a partir de 2001 (prazo prescricional fixado pela ação coletiva declaratória).
Agende o atendimento - Os interessados devem na ação de execução individual postulando o pagamento da sétima e oitava horas a partir de 2001 (prazo prescricional fixado pela ação coletiva declaratória) agendar um horário para atendimento presencial ou virtual pelos telefones 2103-4104/4125/4128/4173. É necessário levar os seguintes documentos: identidade, CPF, carteira de trabalho (foto, qualificação, contrato com a CEF), recibos de salário de 2001 a 2014 (cópia ou arquivo digital em pdf).
A ação coletiva refere-se aos ocupantes dos seguintes cargos
Analista; Avaliador executivo Junior; Avaliador Executivo Pleno; Técnico de apoio a operações financeiras; Técnico de Contabilidade; Técnico de Controladoria; Técnico de fomento; Técnico de microinformática; Técnico de recursos humanos; Técnico de retaguarda; Técnico de segurança do trabalho; Técnico de segurança patrimonial; Técnico de sistemas; Técnico de suprimento; Técnico de teleprocessamento; Técnico Social e de Tesoureiro de retaguarda, analista; Técnico de apoio a operações financeiras; Técnico de Contabilidade; Técnico de Controladoria; Técnico de fomento; Técnico de microinformática; Técnico de recursos humanos; Técnico de retaguarda; Técnico de segurança do trabalho; Técnico de segurança patrimonial; Técnico de sistemas; Técnico de suprimento; Técnico de teleprocessamento e Técnico Social.