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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Informações da Contraf-CUT
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a mediação do órgão sobre o pagamento dos valores referentes à promoção por mérito na Caixa Econômica Federal.
O banco estipulou, sem negociar com os trabalhadores, um critério que exclui os empregados que aderiram à paralisação/greve para reivindicar que o banco corrigisse os valores referentes à Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos abaixo do valor correto. O banco lançou o dia da paralisação como sendo uma falta injustificada. No entanto, a Justiça reconheceu o direito de greve e, inclusive, determinou que fosse mantido um percentual mínimo de funcionamento das agências.
A Caixa foi, inclusive, comunicada com antecedência prevista em lei sobre a paralisação, tornando injustificável a falta dos empregados que aderiram ao movimento grevista.
“É evidente que a direção da empresa está retaliando os empregados em seu legítimo direito à greve. É típico dessa gestão de Pedro Guimarães e do governo Bolsonaro tentarem punir e inibir a organização de luta dos trabalhadores. No entanto, eles não vão nos calar e não conseguirão barrar a nossa luta”, disse o diretor do Sindicato, Sérgio Amorim. .
O que prevê o Acordo
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Caixa Econômica Federal 2020/2022 estabelece que as promoções por mérito (também conhecidas como deltas), referente ao ano base 2021, terão as regras negociadas com as entidades representativas dos empregados. Porém, a negociação chegou a um impasse, diante da insistência da Caixa de não conceder o delta para os trabalhadores que apresentarem “falta não justificada”.
“O que o banco quer é punir os empregados que participaram do movimento grevista. Nos anos anteriores, apenas não eram beneficiados pelas promoções no quesito de faltas àqueles que contavam com três ou mais faltas não justificadas”, ressaltou a coordenadora a CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt., o dizer que a alteração promovida pela Caixa mostra sua intenção de punir quem participou da paralisação/greve pela reivindicação das diferenças no valor da PLR Social paga aos empregados.
“Isso é perseguição política! É prática antissindical, condenada por lei”, completa Fabiana.