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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à greve dos bancários da Caixa Econômica Federal realizada no dia 27 de abril deste ano. A decisão foi tomada no último dia 18 de agosto.
A paralisação histórica dos empregados, a primeira desde o início da pandemia havia sido garantida pelo judiciário, embora limitando a 40% dos trabalhadores com intuito de garantir a compensação bancária e o pagamento do auxílio emergencial. Mesmo assim, a direção do banco foi intransigente e descumpriu a determinação judicial, ordenando aos gestores que lançassem o dia de greve como falta não justificada.
Greve histórica
A paralisação ocorreu um dia inteiro em todo o país como protesto contra a falta de estrutura dos funcionários em home office e a exposição acentuada dos empregados à Covid-19 no trabalho presencial, pelo pagamento da PLR no valor acordado, por mais contratações de trabalhadores concursados e pela vacinação prioritária da categoria. “A greve é um direito constitucional e não pode ser cerceado pelo empregador, no entanto a direção da Caixa optou por judicializar o conflito no TST tentando caracterizar a greve como abusiva e política. O tiro saiu pela culatra”, disse a diretora do Sindicato Sônia Eymard.
O diretor do Sindicato, Rogério Campanate, que também é membro da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), lembrou que “o direito à compensação está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e essa pauta foi defendida na mesa de negociação, no entanto, mais uma vez, a atual diretoria da Caixa teve uma postura arbitrária e voltou a ser inflexível”. O Departamento Jurídico do Sindicato moveu uma Ação Civil Pública, onde anexou o edital de convocação da assembleia, a ata e a comunicação entregue à Caixa e todos os requisitos conforme prevê a Lei de Greve. “Mais uma vez, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade do ato praticado pela Caixa e determinou a devolução do desconto, garantindo a compensação do dia” celebrou a diretora executiva do Jurídico, Adriana Nalesso.
A sindicalista lembra que a Caixa, em abril de 2021, repetiu a prática antissindical adotada em 2017 e descontou o dia de greve do bancário. O advogado do Sindicato e da AJS, Márcio Cordero, obteve liminar favorável aos trabalhadores, a qual agora se consolida em sentença julgada, garantindo a devolução dos descontos indevidos, bem como impedindo a repercussão na licença prêmio e na Ausência Permitida por Interesse Particular (APIP). Ainda, de acordo com o ACT vigente, permite a compensação, limitada a até 2 (duas) horas por dia, até dezembro de 2021.
“É preciso que os bancários e bancárias fiquem atentos se os descontos no contracheque e no DSR (Descanso Semanal Remunerado) foram de fato devolvidos. “Qualquer ilegalidade, o bancário deve entrar em contato imediatamente com o Sindicato,” alerta Sonia Eymard. As denúncias podem ser feita pelos telefones 2103-4122/4123 (Secretaria de Bancos Públicos).