Quinta, 19 Agosto 2021 16:04

Novas contratações na Caixa são insuficientes para melhorar atendimento

O presidente do Sindicato, José Ferreira, critica número reduzido O presidente do Sindicato, José Ferreira, critica número reduzido

 

Olyntho Contente*

Foto: Nando Neves

Imprensa SeebRio

A Caixa Econômica Federal recebeu autorização, através de portaria do Ministério da Economia publicada nesta quinta-feira (19/8) no Diário Oficial da União, para aumentar seu quadro de pessoal até o limite de 87.544 empregados. Com isso, a Caixa poderá contratar cerca de 3.300 novos empregados.

O presidente do Sindicato, José Ferreira, classificou a decisão como importante, tendo sido tomada por pressão do movimento sindical. Mas acrescentou que o número previsto está muito aquém do necessário para fazer frente ao enorme déficit de pessoal, ocasionado pela política do governo Bolsonaro de esvaziar o banco, com a intenção de privatizá-lo.

Seguindo o mesmo raciocínio, Fabiana Uehara Proscholdt classificou a medida como insuficiente. Ela é coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

“É uma importante conquista que vínhamos reivindicando nas negociações com o banco e nas audiências públicas que realizamos”, afirmou. “Mas, não resolve o problema dos empregados, que estão sobrecarregados e adoecendo por causa do excesso de trabalho. Tampouco é suficiente para garantir o atendimento digno que a população merece”, completou.

Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que, em cinco anos (de 2015 a 2020), houve uma redução de 14.866 postos de trabalho na Caixa.

Apadrinhamento

A dirigente da Contraf-CUT também observou que a portaria não define que as novas contratações sejam de empregados concursados. “O artigo segundo da portaria diz que, dentro do limite estipulado, também podem ser incluídos pessoas contratadas em cargos comissionados e em caráter temporário. E, além disso, o artigo terceiro, diz que compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal, incluindo contratações e desligamentos. Isso deixa aberta a possibilidade de contratações que não levem em conta a contratação de funcionários concursados em caráter efetivo. Isso desvirtua completamente nossa reivindicação. Por isso, vamos lutar para que sejam contratados os concursados que estão esperando na fila de contratações”, ressaltou Fabiana.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Contraf-CUT

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