Segunda, 16 Novembro 2020 20:49

PDV da Caixa: a adesão é individual, mas a luta é sempre coletiva

No último dia 6 de novembro, a direção da Caixa Econômica Federal divulgou as regras do PDV 2020. Cabe de antemão esclarecer que se trata de uma decisão de foro íntimo, e é preciso analisar e refletir os diversos impactos que essa decisão traz para a vida do trabalhador. Não é o caso apenas de uma adaptação financeira, mas da própria vida a uma nova realidade, e muitos têm dificuldades nessa adaptação. O Sindicato  vai continuar a luta, junto com empregados da ativa e aposentados, por melhores condições de trabalho, inclusive novas contratações de concursados. Para aderir ao PDV é preciso atender a um dos seguintes requisitos: aposentados antes de 13/11/2019 (exceto por invalidez); aposentáveis até 30/12/2020 com requerimento posterior a 6/11/2020; possuam função incorporada na data de adesão; tenham mais de 15 anos de efetivo exercício de trabalho na Caixa

No último dia 6 de novembro, a direção da Caixa Econômica Federal divulgou as regras do PDV 2020. Cabe de antemão esclarecer que se trata de uma decisão de foro íntimo, e é preciso analisar e refletir os diversos impactos que essa decisão traz para a vida do trabalhador. Não é o caso apenas de uma adaptação financeira, mas da própria vida a uma nova realidade, e muitos têm dificuldades nessa adaptação. O Sindicato  vai continuar a luta, junto com empregados da ativa e aposentados, por melhores condições de trabalho, inclusive novas contratações de concursados. Para aderir ao PDV é preciso atender a um dos seguintes requisitos: aposentados antes de 13/11/2019 (exceto por invalidez); aposentáveis até 30/12/2020 com requerimento posterior a 6/11/2020; possuam função incorporada na data de adesão; tenham mais de 15 anos de efetivo exercício de trabalho na Caixa

Principais pontos do PDV

- Período adesão: de 9/11/2020 a 20/11/2020
- Total de empregados que podem ser desligados: 7.294 (critérios de desempate na CI)
- Período de Desligamento: 23/11/2020 a 31/12/2020.
- Pagamento: até 10 dias após o desligamento
- Forma de rescisão: a Rescisão será a pedido (pedido de demissão), por isso o empregado não receberá o aviso prévio, além de não sacar o FGTS (exceto se aposentado) nem ter direito à indenização de 40% sobre o FGTS.
- A empresa oferece indenização (livre de IR) de 9,5 remunerações base de 30/9/2020 limitada à R$ 470 mil. Além do incentivo financeiro, os empregados que se aposentaram até o dia 31/12/2020 (podendo apresentar a carta de concessão até 31/8/2022) terão a manutenção do Saúde Caixa nas mesmas condições dos empregados da ativa, conforme Acordo Coletivo. Este benefício exige uma atenção especial de quem já entrou na Caixa aposentado, pois para gozar do Saúde Caixa como benefício pós-aposentadoria esse empregado precisa ter contribuído com o plano por ao menos 120 meses. Outro grupo de empregados que precisa estar atento é o dos beneficiários do PAMS, que poderão continuar com esta modalidade de plano, mas terão de abrir mão dos benefícios exclusivos do Saúde Caixa (teto anual de saldo devedor, convênio farmácia, acesso ao APP, serviços de teleatendimnento, entre outros). Mas não será preciso, necessariamente, cancelar e aderir ao Saúde Caixa. 
- Quanto à Funcef, o fundo de pensão, o trabalhador participante do REG/REPLAN Não Saldado precisa estar atento à redução do pagamento da parte da empresa referente à parcela de equacionamento: na ativa, o banco paga 50%, e após a aposentadoria a empresa reduz sua parcela para 48%, sendo a diferença de responsabilidade do participante.
- A homologação da rescisão não será feita pelo Sindicato em razão da reforma trabalhista que afastou essa obrigatoriedade. O advogado Márcio Cordero, sócio da Cortez Advogados e assessor jurídico do Sindicato, orienta que o valor constante no termo rescisório deverá ser idêntico ao depósito que será feito na conta do bancário. Após a confirmação de que o valor a ser depositado é idêntico ao da rescisão, o trabalhador deve registrar no verso do termo rescisório a seguinte ressalva: Os valores constantes do termo serão conferidos pelo Sindicato. Eventual diferença será comunicada à empresa. Todos devem procurar o jurídico do Sindicato para conferência dos cálculos rescisórios (Dúvidas devem ser encaminhadas ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
- Os trabalhadores admitidos até fevereiro de 1995 na Caixa podem realizar acordo através de Comissão de Conciliação Voluntária para receber uma indenização referente ao benefício do auxílio-alimentação pós-emprego. Para dar entrada na solicitação, o bancário deve comparecer à Secretaria de Bancos Públicos portando identidade, CTPS e carta de concessão da aposentadoria.

Mídia