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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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A diretoria da Caixa Econômica Federal divulgou documento anunciando o rompimento compulsório do contrato de trabalho dos empregados que se aposentaram após a promulgação da reforma da Previdência de Bolsonaro (13/11/2019) e daqueles que atingirem 75 anos de idade. “A partir desta segunda-feira 26, (serão colocadas em prática as) medidas de cumprimento a Emenda Constitucional (EC) 103 (reforma da Previdência), que trouxe alterações no sistema de previdência social no brasil, novo regramento para a percepção de benefícios previdenciários pelos trabalhadores, inclusive para servidores e empregados públicos e privados”, diz o comunicado.
O documento cita como principais impactos entre as mudanças impostas pela emenda constitucional do governo Bolsonaro, relacionadas a estatais, como a Caixa, ‘a previsão de rompimento de vínculo empregatício quando da aposentadoria com utilização de tempo de contribuição com a Caixa, aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 103 e, ainda, a aposentadoria compulsória aos 75 anos no emprego público, observando tempo mínimo de contribuição”, acrescenta o informe.
O vice-presidente do Sindicato, Paulo Matileti, frisou que não apenas os empregados da CEF, mas todos os trabalhadores, estão sofrendo os impactos nocivos da reforma previdenciária importa por Bolsonaro e Paulo Guedes. “Só um governo perverso como este seria capaz de retirar tantos direitos como fez com esta emenda constitucional. No caso dos empregados da Caixa e de outras estatais que se aposentaram após a aprovação, terão cassado o seu contrato de trabalho, perdendo salários e outros direitos, sofrendo com isso, dificuldades gigantescas na sua vida e na de sua família”, afirmou.
Consequências para a população
Segundo Matileti, toda a população será atingida. “As demissões provocarão a queda ainda maior na qualidade do serviço prestado, principalmente num banco social como a Caixa”, argumentou. Acrescentou que o Sindicato já tinha alertado que a reforma teria entre outras, consequência específicas para o setor público e que os empregados da Caixa teriam o contrato rompido quando se aposentassem.
Uma questão ainda sob análise é o caso dos que já tinham direito, mas não requereram a aposentadoria. A hipótese mais provável é que, estes, ao se aposentarem, não serão submetidos ao rompimento do contrato de trabalho por conta do direito adquirido.