Quarta, 20 Mai 2020 17:08

Caixa afrouxa medidas de prevenção no momento em que Brasil tem recorde de mortes por Covid-19

Carlos Vasconcellos

Imprensa/SeebRio

Na última segunda-feira, 18 de maio, a direção da Caixa Econômica Federal divulgou novos protocolos adotados em relação à pandemia do Covid-19. O banco não divulgou, no entanto, o que fundamentou as alterações para pior e isto em pleno crescimento no número de casos de infectados e de mortos no Brasil por causa do novo coronavírus. O Brasil é o 5º país do mundo a registrar mais de mil mortes de Covid-19 em um só dia, mesmo com a subnotificação.

A avaliação foi feita em reunião, por videoconferência, da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, na terça-feira, 19 de maio.

“O médico que assiste a CEE-CAIXA está elaborando análise técnica para subsidiar as nossas exigências de que os protocolos não sejam abrandados nesse momento em que as curvas de contágio e mortalidade são ascendentes”, explica o diretor do Sindicato e membro da CEE, Rogério Campanate.

Mudou para pior

Uma das alterações no “Protocolo 1”, tomadas pelo banco, é o fim da quarentena de 14 dias. A Caixa insiste ainda em não promover os testes dos funcionários suspeitos antes do retorno ao trabalho, o que tem gerado medo e insegurança nos demais empregados.

No “Protocolo 1” a quarentena que era de cinco dias para toda a equipe passou para sete dias “apenas para aqueles que tiveram contato direto com o empregado suspeito/diagnosticado”.

A CEE entrou em contato com a Superintendência da empresa para esclarecer melhor quem são enquadrados nesse chamado “contato direto” e foi informada de que “o gestor da unidade será o responsável por identificar a equipe que entrará de quarentena e que nas unidades detentoras das maiores lotações há possibilidade de isolar parte das equipes por andares”. Foi explicado também  que “onde esse isolamento não for possível ficará mantida a quarentena da equipe inteira”. Os casos de irregularidades na adoção desse protocolo devem ser imediatamente comunicados ao Sindicato.

Outra grande mudança, que ocorreu foi no “Protocolo 2” referente “à inclusão da obrigatoriedade da teleorientação através do 0800-799-9922 para empregados com sintomas”.  Anteriormente bastava o empregado apresentar algum sintoma para entrar no protocolo 2.

Os bancários debateram ainda a falha da empresa em não identificar os empregados que pertencem a grupos de risco a fim de promover sua inclusão no trabalho remoto, já que a empresa possui estas informações no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Descomissionamento

Os sindicalistas cobraram a respeito de uma situação que ocorreu na Paraíba: embora não tenha encaminhado às unidades a relação dos empregados impedidos de trabalhar presencialmente, a empresa destituiu sumariamente de seus cargos comissionados gestores que não identificaram um bancário com mais de 60 anos que trabalhava presencialmente e foi vítima fatal do Covid-19.

Registro de ponto

“Na reunião, ressaltamos novamente a importância de que todos os empregados que trabalham presencialmente registrem seu ponto eletrônico, a fim de garantir sua remuneração de horas extras e os demais direitos”, afirma Campanate.

“Nós constatamos que há casos em que o bancário não bate o ponto porque ele está registrado em Home Office. No entanto, cabe ao gestor realizar o acerto no sistema de forma a garantir o registro fidedigno da jornada realizada pelo empregado ou, em último caso, autorizar o registro posterior através do sistema AREG, que serve para corrigir ou alterar o ponto, quando o empregado deixa de bater, podendo fazê-lo por esse sistema com a autorização do gerente geral", acrescenta.

“Orientamos que os bancários que tenham qualquer dificuldade no registro do ponto entrem em contato com o Sindicato e, ainda, que os empregados que não pertencem a grupos de risco não assinem no “integramais.caixa” a autodeclaração de Saúde Covid-19, que deve ser assinada apenas pelos que fazem parte de grupos de risco”, alerta Rogério.

Consta no sistema a informação da não obrigatoriedade, no entanto há unidades que encaminharam e-mail aos empregados afirmando que deveriam ler e marcar se estavam ou não enquadrados no grupo de risco, e assinar. “Nossa orientação deve-se ao fato de que o bancário pode não ter ciência de que faz parte de um grupo de risco e, através de autodeclaração, trazer para si uma responsabilidade que poderá dificultar para o reconhecimento do Covid-19 como acidente de trabalho”, conclui o sindicalista.

 

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