Quarta, 29 Janeiro 2025 16:23

Contraf-CUT: delta da Caixa será creditado este mês

Conquista foi obtida após muita pressão, idas e vindas nas negociações. Foto: Nando Neves. Conquista foi obtida após muita pressão, idas e vindas nas negociações. Foto: Nando Neves.

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Imprensa SeebRio

Os empregados da Caixa Econômica Federal (elegíveis à promoção por mérito) vão receber aumento médio de 2,31% no salário-base a partir deste mês de janeiro. O percentual corresponde ao pagamento do primeiro delta, e à sua distribuição linear, conquistada após muita pressão, idas e vindas nas negociações entre os representantes dos empregados e do banco. A informação foi divulgada pelo site da Contraf-CUT, nesta terça-feira (28/1).

“Além do aumento nos salários mensais, outro avanço conquistado foi a antecipação do início do pagamento do delta. Até o ano passado o delta era creditado em abril. Neste ano conseguimos trazer o início do pagamento para janeiro. Isso significa que serão três salários a mais já com o valor reajustado”, comentou o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, composto por representantes do banco e dos trabalhadores, João Paulo Pierozan.

Importância da negociação – Na reportagem, o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, ressaltou a importância da negociação para a valorização dos trabalhadores e melhoria das condições de trabalho. “Quando conseguimos conversar com o banco, construímos propostas que são boas para todos. Por isso sempre cobramos nossa participação na construção de todas as ações do banco voltadas aos empregados”, disse.

Quando a proposta foi aprovada, em dezembro, a Caixa se comprometeu em tratar com a equipe da Universidade Caixa sobre a inserção de um curso que fale da importância do banco para a execução de políticas públicas do governo federal, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros. A realização de pelo menos um curso é uma das exigências para o recebimento de delta em 2025.

Outro compromisso assumido pela Caixa é o de instruir os gestores da rede sobre a necessidade de respeito ao tempo de formação, em horário de expediente, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Uma sugestão da CEE, para incentivar o respeito à formação, é que a realização de cursos pelos empregados lotados na unidade seja considerada como um critério de pontuação da unidade. Na ocasião, a Caixa ficou de avaliar a proposta.

Critérios para o delta de 2025 – Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta também já foram definidos. “Como conseguimos estabelecer os critérios para a promoção por mérito de 2025 já em 2024, as empregadas e empregados terão o ano inteiro para cumprir as exigências e poderão concorrer ao primeiro e ao segundo delta”, explicou Pierozan. “As exigências são factíveis, mas orientamos que não se deixe para cumpri-las na última hora. É preciso correr atrás do cumprimento desde já e, desta forma, ficar mais tranquilo para correr atrás do segundo delta”, orientou.

Critérios para 2025

1° Delta

Certificação ‘Agir Certo Caixa’;

Certificação ‘Cultura Digital’;

Participação em uma ação do ‘Programa Qualidade de Vida’

Um curso de iniciativa pessoal na ‘Universidade Caixa’ ou ‘Plataforma Coursera’.

2° Delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:

Lotação em unidade com nota final anual no ‘Resultado.Caixa’ maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.

Participação em pelo menos duas ações do ‘Programa Qualidade de Vida’.

Desempate

Maior idade

Maior tempo de Caixa

Maior nota final anual no ‘Resultado Caixa’

Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de ‘Promoção por Mérito’:

Imunização na ‘Campanha de Vacinação Antigripal’

Convênio ‘Gympass’ ativo, incluindo ‘Plano Digital gratuito’

Participação em circuitos regionais

Cadastro do app ‘Caixa em Movimento’

Participação no ‘Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis’

Adesão ao ‘Programa Saúde da Mulher e do Homem’

Quem fica de fora?

Quem está na referência 248, pois já atingiu o teto da carreira

Impedimentos previstos no RH 176:

Ter menos de 180 dias de efetivo exercício

Ter sofrido penalidade de suspensão

Ter sofrido censura ética

Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos

Estar com o contrato de trabalho suspenso

Estar com o contrato de trabalho extinto

Ter faltas não justificadas

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