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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Os empregados da Caixa Econômica Federal (elegíveis à promoção por mérito) vão receber aumento médio de 2,31% no salário-base a partir deste mês de janeiro. O percentual corresponde ao pagamento do primeiro delta, e à sua distribuição linear, conquistada após muita pressão, idas e vindas nas negociações entre os representantes dos empregados e do banco. A informação foi divulgada pelo site da Contraf-CUT, nesta terça-feira (28/1).
“Além do aumento nos salários mensais, outro avanço conquistado foi a antecipação do início do pagamento do delta. Até o ano passado o delta era creditado em abril. Neste ano conseguimos trazer o início do pagamento para janeiro. Isso significa que serão três salários a mais já com o valor reajustado”, comentou o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, composto por representantes do banco e dos trabalhadores, João Paulo Pierozan.
Importância da negociação – Na reportagem, o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, ressaltou a importância da negociação para a valorização dos trabalhadores e melhoria das condições de trabalho. “Quando conseguimos conversar com o banco, construímos propostas que são boas para todos. Por isso sempre cobramos nossa participação na construção de todas as ações do banco voltadas aos empregados”, disse.
Quando a proposta foi aprovada, em dezembro, a Caixa se comprometeu em tratar com a equipe da Universidade Caixa sobre a inserção de um curso que fale da importância do banco para a execução de políticas públicas do governo federal, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros. A realização de pelo menos um curso é uma das exigências para o recebimento de delta em 2025.
Outro compromisso assumido pela Caixa é o de instruir os gestores da rede sobre a necessidade de respeito ao tempo de formação, em horário de expediente, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Uma sugestão da CEE, para incentivar o respeito à formação, é que a realização de cursos pelos empregados lotados na unidade seja considerada como um critério de pontuação da unidade. Na ocasião, a Caixa ficou de avaliar a proposta.
Critérios para o delta de 2025 – Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta também já foram definidos. “Como conseguimos estabelecer os critérios para a promoção por mérito de 2025 já em 2024, as empregadas e empregados terão o ano inteiro para cumprir as exigências e poderão concorrer ao primeiro e ao segundo delta”, explicou Pierozan. “As exigências são factíveis, mas orientamos que não se deixe para cumpri-las na última hora. É preciso correr atrás do cumprimento desde já e, desta forma, ficar mais tranquilo para correr atrás do segundo delta”, orientou.
Critérios para 2025
1° Delta
Certificação ‘Agir Certo Caixa’;
Certificação ‘Cultura Digital’;
Participação em uma ação do ‘Programa Qualidade de Vida’
Um curso de iniciativa pessoal na ‘Universidade Caixa’ ou ‘Plataforma Coursera’.
2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
Lotação em unidade com nota final anual no ‘Resultado.Caixa’ maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
Participação em pelo menos duas ações do ‘Programa Qualidade de Vida’.
Desempate
Maior idade
Maior tempo de Caixa
Maior nota final anual no ‘Resultado Caixa’
Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de ‘Promoção por Mérito’:
Imunização na ‘Campanha de Vacinação Antigripal’
Convênio ‘Gympass’ ativo, incluindo ‘Plano Digital gratuito’
Participação em circuitos regionais
Cadastro do app ‘Caixa em Movimento’
Participação no ‘Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis’
Adesão ao ‘Programa Saúde da Mulher e do Homem’
Quem fica de fora?
Quem está na referência 248, pois já atingiu o teto da carreira
Impedimentos previstos no RH 176:
Ter menos de 180 dias de efetivo exercício
Ter sofrido penalidade de suspensão
Ter sofrido censura ética
Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos
Estar com o contrato de trabalho suspenso
Estar com o contrato de trabalho extinto
Ter faltas não justificadas