Segunda, 02 Dezembro 2024 19:24

Empregados da Caixa garantem um delta linear para todos

Negociação online na Caixa sobre Promoção por Mérito: um delta linerar para todos Negociação online na Caixa sobre Promoção por Mérito: um delta linerar para todos Foto: Contraf-CUT

 

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Após muitas idas e vindas nas negociações, a Caixa Econômica Federal acabou cedendo aos argumentos apresentados pelos representantes dos empregados no Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, concordando, em reunião nesta segunda-feira (2/12), com a distribuição linear (mesmo percentual) de um delta para todas as empregadas e empregados, um aumento real de, em média, 2,31% em cima dos 4,64% de reajuste já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários.

"A conquista de um delta linear foi fruto de muita discussão. A Caixa não pode impor critérios em cima da hora - e conseguimos barrar isso mais uma vez", afirmou Sonia Eymard, representante do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro nas negociações do GT. O banco se comprometeu a fazer todo o possível para pagar o delta referente a 2024 em janeiro de 2025, dependendo somente de questões operacionais.

Os representantes da Caixa no GT adiantaram que caso isto não seja possível, o crédito da verba começará a ser feito em fevereiro, e não em abril, como aconteceu nos anos anteriores. Com a possibilidade de volta do pagamento já a partir de janeiro, o salário dos 12 meses do ano será com o reajuste.

 

Negociação de critérios para 2025 – No GT foram fixados, ainda, os critérios para o recebimento do primeiro e do segundo delta em 2025. A redação e possíveis acertos serão concretizados nesta sexta-feira (6), em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE).

Sonia Eymard destacou que a definição dos critérios para o ano seguinte foi um outro avanço, obtido pela primeira vez. “Os requisitos estão alinhados e são possíveis de serem cumpridos ao longo do ano. Vamos também retomar a conquista do segundo delta em 2025", afirmou.

O coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan, adiantou que se conseguiu criar critérios objetivos a serem cumpridos durante o ano de 2025, mas também na promoção por mérito em 2026, uma reivindicação antiga do movimento sindical, que permite que todos tenham um ano inteiro para cumprir as exigências.

 

Aumento real – Para Pierozan, a distribuição linear de um delta, que representa um aumento salarial médio de mais 2,31%, em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários, é uma grande conquista específica do pessoal da Caixa que precisa ser valorizada. “Todos terão esse aumento a mais neste ano e no ano que vem terão a possibilidade de outro adicional, além do reajuste já definido para toda a categoria”, disse.

 

 

Veja como devem ser os critérios

2024

Distribuição linear entre todos os elegíveis.

 

2025

1° Delta

  • Certificação Agir Certo Caixa;
  • Certificação Cultura Digital;
  • Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
  • Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

 

2° Delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:

  • Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100.
  • Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

 

Desempate

  • Maior idade.
  • Maior tempo de Caixa;
  • Maior nota final anual no Resultado Caixa

 

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:

  • Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal
  • Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito
  • Participação em circuitos regionais
  • Cadastro do app Caixa em Movimento
  • Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis
  • Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem

 

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:

  • Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
  • Ter sofrido penalidade de suspensão;
  • Ter sofrido censura ética;
  • Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
  • Estar com o contrato de trabalho suspenso;
  • Estar com o contrato de trabalho extinto;
  • Ter faltas não justificadas.

 

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