Terça, 15 Outubro 2024 19:49
IMPASSE CONTINUA

Sindicatos cobram distribuição linear dos deltas na Caixa

Não há mais prazo para estabelecer critérios a serem cumpridos até dezembro deste ano
A reunião entre representantes dos empregados e da Caixa foi realizada por via digital A reunião entre representantes dos empregados e da Caixa foi realizada por via digital Goto: Contraf-CUT

Imprensa SeebRio 

Com informações da Contraf-CUT 

O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, composto por representantes das empregadas e empregados e da direção do banco, se reuniu, nesta terça-feira (15), para iniciar a definição das regras e critérios de pagamento dos “deltas”, que são as remunerações adicionais que são pagas conforme a evolução na carreira (referências). A negociação sobre o tema está prevista no artigo 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na Caixa.

“É importante que a gente possa participar da construção destas regras, para evitar que a Caixa estabeleça critérios que não contemplem de forma justa o trabalho realizado pelo conjunto dos empregados”, disse a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e da representação dos empregados no GT, Eliana Brasil.

A dirigente sindical destacou ainda que, num passado o banco delegava aos gestores o poder de definição de quem deveria receber os deltas, fazendo com que  alguns empregados recebessem cinco deltas e outros que não recebiam nenhum, defendendo que todos os trabalhadores da empresa recebam pelo menos um delta por ano. 

A posição da Caixa

Os representantes da Caixa apresentaram dados históricos sobre o pagamento dos deltas e lembraram que a resolução 52 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) define o limite de 1% da folha para o pagamento dos deltas por merecimento e por antiguidade (pago a cada dois anos de trabalho).

Entre as informações trazidas pelo banco, estão os números de empregados que receberam um delta, ou dois deltas, entre 2020 e 2024, com base no ano anterior; o histórico das regras; e a quantidade de técnicos bancários (TBN) em cada referência. Conforme regra estabelecida no normativo interno da Caixa (RH176), o pagamento dos deltas se inicia na referência 201 e segue até a referência 248. Quem atinge esse teto de referência e continua trabalhando na Caixa deixa de receber os deltas.

Informações insuficientes

O movimento sindical avaliou como sendo insuficientes as informações trazidas pela Caixa.

“Precisamos que nos seja trazidas outras informações para que a gente consiga avaliar a possibilidade de concessão de mais de um delta para cada empregado, conforme limite orçamentário a ser apresentado pela Caixa”, disse Eliana.  

Número de empregados 

Além do orçamento disponível, os empregados solicitaram o número de empregados de outras funções (além do TBN) que receberam delta; a quantidade de empregados que não recebeu o delta e por quais motivos o delta deixou de ser pago a este grupo; quantas receberam o delta sem ter gerado impacto financeiro para o banco (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado – CTVA para funções gerenciais).

Definição de critérios

A representação dos empregados avalia ainda que já existem critérios que impedem a concessão de deltas às empregadas e aos empregados que não cumprem requisitos mínimos e, como não houve definição das regras e de critérios adicionais de forma antecipada, não há como isso ser feito agora no final do ano, uma vez que os empregados teriam menos de dois meses para cumprir as exigências. "

"Além de transparentes e objetivos, como solicitado pelos empregados e empregadas da Caixa os critérios precisam ser isonômicos, o que é um desafio frente à grande diversidade de atribuições de cada área da empresa" destacou Sonia Eymard, Diretora de Bancos Públicos do Sindicato do Rio de Janeiro. 

Distribuição linear

Os sindicatos defendem que a Caixa conceda a distribuição linear de ao menos um delta para todos os empregados elegíveis, estendendo a concessão do segundo delta até o limite de 1% da folha de pagamentos, que é o estabelecido na resolução 52 da CGPAR.

A representação dos empregados pediu que a Caixa apresente já sua proposta de critérios para o pagamento dos deltas referente à promoção por mérito de 2025 e se comprometeu a também apresentar sua proposta na próxima reunião.

Nova reunião indefinida

Os representantes do banco disseram "não ter como definir a data da próxima reunião", mas aceitou o pedido para que haja celeridade na negociação e se comprometeu a realizar a eunião ainda neste mês de outubro. 

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