Sexta, 12 Julho 2024 18:09

Sindicato orienta bancários a entregarem documento com ressalva na rescisão dos PDVs

Os empregados da Caixa devem ter atenção na hora da homologação em casos de PDV. O Sindicato dá algumas dicas Os empregados da Caixa devem ter atenção na hora da homologação em casos de PDV. O Sindicato dá algumas dicas Foto: Divulgação

 

Carlos Vasconcellos 

Imprensa SeebRio 

O Sindicato do Rio de Janeiro orienta os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal a fazerem ressalvas no verso do Termo de rescisão de contrato na hora da homologação em casos de PDV (Plano de Demissão Voluntária).

"O objetivo é garantir os direitos dos bancários, inclusive o de entrar com recursos na Justiça caso seja necessário ", explica o diretor do Sindicato dos Bancários do Rio, Rogério Campanate, representante da CEE--Caixa, a Comissão Executiva dos Empregados. 

A orientação é que o empregado deixa claro em documento assinado que a "homologação restringe-se exclusivamente aos valores declarados, pagos e discriminados" no recibo aasinado, "ressalvando-se as parcelas oriundas do contrato de trabalho e não quitadas ao seu tempo, inclusive a sua repercussão nas verbas rescisórias", conforme prevê o artigo 5⁰, inciso XXXV da Constituição Federal. 

Na ressalva, o bancário preserva seu direito de pleitear, na Justiça, diferenças salariais referentes ao desvio de função, equiparação salarial, acúmulo de função, abonos, comissionamento, PLR e programas próprios de participação nos resultados do banco, licença prêmio, férias vencidas, vale alimentação, entre outros direitos. 

A ressalva inclui ainda o fato de o banco não pagar os devidos valores das horas extras, quando for o caso.

Tire as dúvidas no Sindicato 

Caso haja dúvidas, o bancário pode entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, na Avenida Presidente Vargas, 502, 20⁰ andar, agendando pelos seguintes telefones: (21) 2103-4104/4125/4128.

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