Sexta, 05 Julho 2024 15:05

Sindicato garante à empregada da Caixa valores cujo pagamento o banco considerava indevido

 

Carlos Vasconcellos 

Imprensa SeebRio 

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio conseguiu mais uma vitória importante na Justiça Trabalhista, desta vez em benefício da empregada da Caixa Econômica Federal, Cassiana Rodrigues Maspero, por decisão da juíza Andrea Galvão Roxha Detoni, da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. 

A magistrada considerou improcedente o pedido da empresa, que queria a devolução de valores recebidos pela bancária e que o banco considerava "indevido" o seu pagamento. . 

Aposentadoria por invalidez 

Cassiana teve seu contrato de trabalho suspenso em razão de sua aposentadoria por invalidez, reconhecida pelo INSS. A empregada recebeu verbas salariais, como PLR e complementação do auxílio doença, que o corpo jurídico do banco considerava devido apenas a trabalhadores da ativa, apelando para uma normativo da estatal. a RH158, que prevê "a perda do direito à Licença-Prêmio" no momento em que o empregado requer o benefício previdenciário e, enquanto este não for pago pela Previdência, o empregador adianta o seu valor, de modo que o acerto será feito quando o benefício começar a ser pago pelo INSS; e paralelamente a isso, o Banco deve pagar uma complementação ao valor do benefício previdenciário.

O juiz considerou improcedente o pedido e a argumentação da empresa. 

Perícia reconhece 

A bancária teve a sua aposentadoria por incapacidade permanente reconhecida pela perícia médica do INSS, sendo cobrada ainda as contribuições patronais à Funcef, o Fundo de Previdência complementar dos trabalhadores da Caixa, além "de alguns salários, indenização APIP, de férias, PLR, suplementação de auxílio-doença e gratificação natalina", verbas que, equivocadamente, a Caixa considerava indevida. 

A importante vitória judicial do Sindicato que garantiu os devidos direitos de Cassiana teve o processo sob os cuidados da advogada da AJS Natália Miranda, que presta serviços à entidade sindical do Rio, impedindo que a trabalhadora tivesse que devolver ao empregador toda a verba corretamente por ela recebida.

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