Quarta, 28 Fevereiro 2024 18:19

Caixa antecipa em um mês o pagamento da PLR que sai nesta quinta-feira (29)

Foto: Nando Neves. Foto: Nando Neves.

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Imprensa SeebRio

A Caixa Econômica Federal vai pagar nesta quinta-feira (29/2) a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2023. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (28) durante transmissão virtual ao vivo realizada pelo presidente do banco Carlos Vieira. Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição dos empregados na sexta-feira (1º/3). Vieira anunciou ainda a implantação do plano de demissão voluntária (PDV).

De qualquer forma, com a decisão, a PLR será antecipada em cerca de um mês, já que conforme o definido no acordo coletivo de trabalho, o pagamento poderia ser efetuado até 31 de março. A solicitação de antecipação foi feita pela ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, durante reunião de negociação em 6 de fevereiro, formalizada em ofício encaminhado ao banco pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Fique de olho

O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O acordo coletivo prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023. Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Contraf-CUT.

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