Quarta, 13 Setembro 2023 15:38

Mais uma vitória do movimento sindical: Caixa terá de incorporar gratificação de função aos salários

Ação da Contraf-CUT e federações garante aos empregados (as) contratados até 9/11/2017 a incorporação quando completarem 10 anos na função
Mais uma vitória do movimento sindical: Caixa terá de incorporar gratificação de função aos salários Imagem: Contraf-CUT

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Com informações da Contraf-CUT

O movimento sindical conseguiu mais uma importante vitória na Justiça Trabalhista. Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência. A decisão atende a uma ação da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e federações regionais e estaduais.
“Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas. Por isso é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa”, disse a presidenta da Contraf-CUT e vice nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Juvandia Moreira.
“Esta vitória na Justiça confirma a importância dos sindicatos na vida dos trabalhadores. O RH 151 era uma norma interna que estabelecia condições para a incorporação de função e a decisão atende a uma ação da Contraf-CUT e federações”, explicou o diretor do Sindicato do Rio, Paulo Matileti.

“A Caixa feriu o direito adquirido ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo. É uma vitória importante, inclusive contra essa maldita reforma trabalhista criada pelo governo Michel Temer”, acrescenta Matileti.

Importância da sentença

Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação. Ainda cabe recurso da Caixa. Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”.

“Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151”, explicam os desembargadores na decisão favorável aos bancários da Caixa.
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, reforça a importância da sentença. “Temos que comemorar muito essa decisão, que reforça que o movimento sindical trabalha em todas as frentes para defender os direitos dos colegas. E continuamos na luta, não só para a manutenção de direitos, mas para avançar com novas conquistas”, destacou.

 

 

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