Segunda, 31 Julho 2023 20:22
PARCELA DE QUEBRA DE CAIXA

Justiça considera procedente ação do Sindicato e CEF apresenta acordo

Sindicato realizará reunião virtual nesta quarta-feira, 2 de agosto, sobre o tema. Clique no links abaixo para confirmar a listagem dos beneficiários e participar da reunião virtual desta quarta-feira, dia 2 de agosto

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

A ação coletiva do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, ajuizada em 2017, do processo 0100607-28.2017.5.01.0016, que reivindica a condenação da Caixa Econômica Federal para implementar na folha salarial a parcela do “quebra de caixa”, bem como a pagar as diferenças salariais foi julgada procedente em segunda instância. Agora, é aguardar a apreciação de recurso interposto pela direção da empresa para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília. Contudo, antes do novo julgamento do recurso, a CEF apresentou uma proposta de acordo para os bancários. O objetivo é implementar a parcela na folha salarial para os beneficiários da ação que exercem a função, bem como para a quitação do passivo. O acordo será por adesão.

O Sindicato convoca os bancários beneficiários que estão na lista disponível para participarem da reunião virtual desta quarta-feira (2/8), às 19h.

 

Link com a listagem dos beneficiários da ação

 https://www.bancariosrio.org.br/index.php/juridico-em-acao/item/11076-lista-dos-substituidos-do-processo-de-quebra-de-caixa-com-proposta-de-acordo-apresentada-pela-cef

 

Link para participar da reunião virtual desta quarta (2/8)

https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZcqc-upqTMuHtwxdEiaCBl-TqelD8zsSzMa#/registration

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