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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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A Caixa Econômica Federal ainda não definiu o critério para a promoção por mérito referente a 2022. As negociações começaram apenas em novembro do ano passado, mas não avançaram em função da tentativa da antiga gestão de impor sua posição, impossível de ser aceita pelos representantes dos empregados.
Distorções notórias
A última proposta apresentada pelo banco, no final de 2022, previa a aplicação do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), inclusive para o primeiro delta, a ser distribuído apenas aos empregados classificados como tendo “bom desempenho” e “desempenho excelente”. Os representantes dos empregados defenderam a distribuição de um delta a todos os elegíveis, pois, uma vez mais os critérios não foram definidos a tempo para que houvesse condições de cumpri-los durante o ano de 2022.
Para Rogério Campanate, dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a GDP precisa ser debatida com os representantes dos empregados, já que suas distorções são notórias. “E, obviamente, enquanto não é discutida não pode ser usada como critério para o primeiro delta", argumentou.
Para o diretor-presidente da Associação de Pessoal da Caixa de São Paulo APCEF/SP, Leonardo Quadros, até o ano passado, a postura da direção era de querer impor a GDP como único critério. “Era Posição absurda, já que o acordo prevê que o critério deve ser definido em consenso, e a GDP é definida de forma unilateral pela Caixa”.
Ajuda humanitária
A Caixa Econômica Federal anunciou medidas para ajudar a reduzir os danos da tragédia ocorrida durante o Carnaval no litoral norte de São Paulo. Ainda durante o feriado, a presidenta da empresa, Rita Serrano, anunciou pelas redes sociais que a “equipe do FGTS da Caixa está mobilizada para auxiliar na habilitação dos municípios de SP atingidos pelas chuvas”. Ela também informou que as “equipes da Caixa já estão em contato com as prefeituras para agilizar a liberação do saque calamidade do FGTS para os trabalhadores.”
Aos empregados que sofreram com ameaças de desmoronamento, desmoronamento total ou parcial, alagamento, inundação ou destelhamento de suas residências, decorrentes de desastre natural que tenha provocado estado de calamidade pública terão a concessão do “Adiantamento Emergencial em Caso de Calamidade”, conforme a cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A cláusula prevê a antecipação de até dez salários-padrão, a serem devolvidos pelo empregado em até 60 parcelas iguais e sem acréscimo de juros.