Terça, 08 Fevereiro 2022 16:15

Justiça reintegra no Bradesco bancário demitido doente

O bancário Paulo Roberto, entre os diretores do Sindicato, Wanderlei Souza e Edelson Figueiredo. O bancário Paulo Roberto, entre os diretores do Sindicato, Wanderlei Souza e Edelson Figueiredo.

 

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Imprensa SeebRio

A desumanidade se repete quase que diariamente: o Bradesco demite em massa, reduz o número de bancários, sobrecarrega os que ficam, que adoecem e, quando isto acontece, os manda embora, mesmo que tenham direito à estabilidade de um ano após a volta da licença pelo INSS ou estejam em tratamento médico. É por isto que uma das lutas mais importantes do Sindicato é contra as demissões e, no Judiciário, pela reversão das demissões ilegais.

O movimento sindical vem ganhando de braçada esta batalha judicial. No último dia 31, por exemplo, a juíza Helen Marques Peixoto, titular da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou o Bradesco a reintegrar ao trabalho Roberto da Silva Marques. A ação foi elaborada pelo advogado Henrique Lopes da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Considerou ilegal a dispensa – em 11 de novembro último – porque o bancário estava doente (o trabalhador só pode ser demitido se no exame demissional for considerado apto, ou seja, sem doença), com tendinites nos dedos que são lesões por esforço repetitivo (LER-Dort), e transtorno psíquico.

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