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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Sindicato vem travando batalhas no campo jurídico conseguindo seguidas reversões de demissões ilegais. Foi o que mais uma vez aconteceu no dia 19 de janeiro, quando o juiz Paulo Rogério dos Santos, da 21ª Vara do Trabalho, determinou a reintegração de Paulo Roberto Cabral Cruz. O bancário foi demitido doente pelo Bradesco em 7 de fevereiro último, tendo o magistrado considerado a dispensa ilegal já que se encontrava em licença para tratamento médico, concedida pelo INSS, de 14 de dezembro a 20 de abril. A ação foi elaborada pela advogada Manuela Martins, da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Dispensas na pandemia
Um mês antes, em 3 de dezembro, em outra decisão, em ação feita também pela mesma advogada, a juíza Gabriela Canellas Cavalcanti, da 67ª Vara do Trabalho, determinou ao Itaú que reintegrasse Viviane Toledo Correia. Considerou que a dispensa descumpriu o compromisso assumido não apenas pelo Itaú, mas por todos os bancos, de não realizar demissões enquanto perdurasse a pandemia do novo coronavírus; e que foi ilegal e nula porque a bancária se encontrava doente, com lesões por esforço repetitivo em função do trabalho que realiza, e ainda de licença para tratamento pelo INSS.