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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Imprensa SeebRio
A truculência e a falta de palavra dos banqueiros vêm sendo derrotadas pelo Sindicato na Justiça com a reintegração de centenas de bancários demitidos durante a pandemia rompendo compromisso de não realizar dispensas no período. Na semana passada, em 14 de setembro, o desembargador Rogério Lucas Martins, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), acolheu mandado de segurança com pedido de liminar determinado ao Bradesco que fizesse retornar ao trabalho o bancário Juvenal Bezerra dos Santos, anulando decisão da primeira instância que negou o direito. A ação foi elaborada pelo advogado do Sindicato, Henrique Lopes.
O magistrado lembrou que o compromisso foi assumido publicamente e se transformou em direito à estabilidade provisória presente no contrato de trabalho. E que o banco se beneficiou da ampla divulgação da decisão pouco depois desrespeitada.
“É fato notório que o banco (Bradesco) assumiu espontaneamente um compromisso público de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19 tratando-se de conduta que orienta-se pelos princípios da função social da empresa e da solidariedade que deve ser prestigiada. Tal ação tem forte impacto positivo na imagem da empresa, uma vez que a divulgação do compromisso de preservação de empregos durante a pandemia torna o banco mais simpático à população, atraindo clientes e investidores pela demonstração de responsabilidade social; sendo certo, por outro lado, que a garantia de manutenção de empregos em período de crise tranquiliza os trabalhadores e, por consequência, desmobiliza a categoria profissional para a conquista de outros direitos”, afirmou em sua decisão.
Papel do Judiciário
Ressaltou que os bancos foram os menos afetadas entre todas as empresas, em razão de diversas medidas implementadas pelo poder executivo, como injeção de recursos superiores a R$ 1 trilhão para oferecimento de empréstimos. “O BANCO BRADESCO, por exemplo, obteve um lucro líquido de 16,5 bilhões de reais em 2020, apesar da pandemia”, enfatizou.
E acrescentou: “E, nesse momento de pandemia mundial – no qual os índices de desemprego. concorrem em grau de grandeza com os números de mortos -, cabe à Justiça do Trabalho desempenhar o seu papel, impedindo atos de abuso de poder econômico”.
Fez questão de frisar que o direito à estabilidade continua em vigor, negando-se a aceitar a alegação do Bradesco de que o compromisso vigorou apenas nos meses de abril e maio de 2020. “A crise provocada pela pandemia de Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo empregador, de não promover dispensas sem justa causa, não havendo justo motivo para a empresa romper esse compromisso público, dispondo ela de mecanismos oferecidos pelo governo para preservar empregos”.