EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conquistou mais uma vitória na Justiça Trabalhista. A tutela antecipada pedida pelo advogado do Departamento Jurídico da entidade, Marcelo Coutinho, foi atendida pelo desembargador Marcos Pinto da Cruz, garantindo a reintegração da bancária do Bradesco, Ângela Botelho de Oliveira. O relator da decisão foi o juiz Antônio Paes Araújo. O processo corria na 62ª Vara do Trabalho (RJ).
“A dispensa não é válida, pois ocorreu em meio a pandemia mundial do novo coronavírus.” Fundamenta ainda que “a demissão é ilegal, uma vez que o Banco Bradesco, ora terceiro interessado, após reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), assumiu o compromisso de não realizar demissões enquanto perdurar a pandemia da Covid-19”, destaca o magistrado em sua decisão.
Valores sociais
O desembargador destaca ainda o fato de o banco demitir seguidamente trabalhadores em plena pandemia, uma contradição para uma empresa que tenta passar a imagem de ter responsabilidade social. “Causa profunda espécie o número de dispensas imotivadas levadas a efeito pelo terceiro interessado nas últimas semanas, pois, além de aderir ao programa #nãodemita, tenta passar à sociedade possuir a maior preocupação com valores sociais e humanitários, justamente quando o número de casos de contaminação e de óbitos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, volta a subir exponencialmente no país” e acrescentou dizendo que, embora o empregador tenha o poder de decidir pela dispensa de funcionários, “não pode exercer este direito de forma abusiva”, devendo ser pautado pela “ética, boa fé e no princípio da dignidade humana”.