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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Por considerar notório (de amplo conhecimento) o compromisso público assumido pelos bancos de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus, a juíza Astrid Silva Britto, da 68ª Vara do Trabalho, ordenou o retorno ao trabalho no Bradesco de Jessyca Costa Maini. Além do descumprimento do compromisso, a bancária não poderia ser dispensada pois é portadora de lesão por esforço repetitivo (LER-Dort). A ação foi elaborada pela advogada do Jurídico do Sindicato, Natália Miranda.
Na decisão em que acolheu o pedido de reintegração imediata, por tutela antecipada (concedida quando há risco de prejuízo para quem move a ação), a magistrada deixa evidente o direito à estabilidade provisória durante a pandemia. “No caso em apreço, impõe-se destacar o compromisso assumido pelos grandes Bancos, dentre eles o reclamado (o Bradesco), de suspender demissões durante a pandemia de Covid-19, fato público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa, e o que consta no relatório denominado “Capital Humano 2º Trimestre” de Id. fdd1559, que em sua pag. 66 dispõe que: “Também aderimos ao movimento #NãoDemita, um pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas”. Constatou que, portanto, o Bradesco descumpriu seu compromisso, que é fonte de direito por ser regulamento interno, e despediu a bancária em meio à pandemia, sem justo motivo.