Sexta, 26 Março 2021 20:48

Sindicato consegue mais duas reintegrações: uma no Santander e outra no Bradesco

O Bradesco teve mais duas derrotas na Justiça do Trabalho graças ao trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio O Bradesco teve mais duas derrotas na Justiça do Trabalho graças ao trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Daniele Barbosa Motta é mais uma bancária a conseguir a sua reintegração no Santander através de um pedido de mandado de segurança feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato. A liminar foi atendida no último dia 25 de março pelo desembargador Ângelo Galvão Zamorano, após a antecipação de tutela ter sido negada em primeira instância.

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho acatou o argumento do corpo jurídico do Sindicato de que o banco descumpriu o acordo formado com a categoria de não demitir neste período de pandemia. “Resta nu e patente que o Banco impetrado, no Relatório de Capital Humano do 2º Trimestre de 2020, informou ter aderido ao movimento #Nãodemita, que seria um pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas”, descreveu o magistrado em sua decisão.  

O desembargador não acatou o argumento do banco espanhol de que o compromisso firmado se limitaria a 60 dias porque “a situação de crise da pandemia de Covid-19 ainda está presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública”, razão pela qual estaria ainda em pleno vigor o movimento #Nãodemita firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban”.

A decisão acrescenta ainda que “Dispensar um trabalhador em plena pandemia, num contexto de desemprego altíssimo e de crescimento dos casos de coronavírus na cidade e no Estado, apesar de ter assegurado a manutenção dos postos de trabalho durante o estado de crise que vivenciamos, é conduta que macula a boa-fé objetiva que também informa os contratos de trabalho e que também se divorcia do princípio da dignidade da pessoa humana”.

Daniele conseguiu de volta não apenas o seu vínculo empregatício, mas todos os direitos trabalhistas, inclusive o plano de saúde num momento tão necessário diante da explosão dos casos e mortes de Covid-19 no país.

Aposentadoria por invalidez

Sérgio Medina da Silva, do Bradesco, foi reintegrado por decisão da juíza substituta Ana Teresinha de Franca Almeida e Silva Martins, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A antecipação de tutela reestabeleceu o contrato de trabalho do bancário, que se encontra suspenso por força de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

“A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho, não provocando a sua extinção, que permanece em vigor enquanto permanecer impossibilidade do empregador retornar ao trabalho. Em vista disso, o empregado aposentado por invalidez continua tendo direito à continuação do plano de saúde, nos moldes anteriores, enquanto seu contrato de trabalho continuar suspenso”, argumentou em sua decisão a magistrada, que determinou ainda o prazo de 10 dias para restabelecimento do plano de saúde do funcionário.

Avaliação da advogada

A advogada do Sindicato Natália Miranda, que esteve à frente dos dois processos de reintegração, fez uma avaliação de mais estas vitórias da categoria.  

“Estas vitórias na Justiça são uma resposta às ilegalidades praticadas pelos bancos, que insistem em não respeitar o compromisso que assumiram de não demitir neste contexto pandêmico. O setor é um dos poucos que obteve lucros e incentivos governamentais e ainda assim ignora por completo os seus deveres sociais. Em meio a tamanha crise sanitária e econômica optaram por não respeitar o seu patrimônio humano, dispensando empregados doentes e estáveis. Essas decisões nos trazem o vigor necessário para continuarmos na luta pelo cumprimento do compromisso assumido pelas instituições financeiras, como no caso desses bancários que  tiveram reconhecidos seus direitos através de ações propostas e reconhecidas pela Justiça do Trabalho”, completa.

Mídia