Quinta, 11 Março 2021 18:20
JURÍDICO EM AÇÃO

Bradesco sofre mais duas derrotas judiciais por descumprir acordo de não demitir na pandemia

Cláudia Regina Salles Pereira, funcionária do Bradesco, comemorou a sua reintegração, em mais uma vitória do Sindicato na defesa dos empregos da categoria Cláudia Regina Salles Pereira, funcionária do Bradesco, comemorou a sua reintegração, em mais uma vitória do Sindicato na defesa dos empregos da categoria

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu mais duas reintegrações no Bradesco. Em ambas a decisões, prevaleceu o fato de o banco não ter cumprido o acordo público feito com a categoria de não demitir trabalhadores durante a pandemia.  A justificativa tem sido um argumento vitorioso pelo corpo jurídico da entidade sindical.

A primeira beneficiada foi Cláudia Regina Salles Pereira, que conseguiu a antecipação de tutela pela anulação da dispensa solicitada pela advogada do Sindicato, Natália Miranda. A decisão, além de reestabelecer o emprego, garante todos os direitos trabalhistas e ganhos salariais para a bancária, bem como o plano de saúde.

Em sua decisão, o magistrado destaca que o acordo do banco com a categoria de não demitir na pandemia não estabelece prazo e que é notório que a crise sanitária se agravou.

Boa fé maculada

O outro reintegrado do Bradesco é Robson Fazzolato Barbosa que teve a liminar solicitada pela advogado do Sindicato, Marcelo Luís Pacheco Coutinho atendida pelo desembargador Ângelo Galvão Zamorano, determinando a reintegração imediata do empregado, bem como a garantia de todos os direitos trabalhistas. Mais uma vez, o magistrado levou em consideração o descumprimento do acordo de não demissão durante a pandemia, que foi assumido publicamente pelos bancos com os bancários.

“Dispensar um trabalhador em plena pandemia, num contexto de desemprego altíssimo e de crescimento dos casos de manutenção dos postos de trabalho durante o estado de crise que vivenciamos, é conduta que macula a boa-fé” e “se divorcia do princípio da dignidade da pessoa humana”, justificou o desembargador. Considerou ainda a dispensa “discriminatória, já que o banco manteve ativos os contratos de trabalho de outros empregados”.

A ajuda financeira que os bancos receberam do Banco Central no Governo Bolsonaro, de R$1,2 trilhão também foi destacada na decisão, mostrando que o setor é altamente lucrativo e ainda teve ajuda governamental, não havendo justificativas para demitir.

“Tenho orgulho do trabalho de nossos advogados e funcionários que tem garantido o emprego de dezenas de bancários demitidos irregularmente e sem qualquer justificativa plausível, visto que o setor que mais ganha dinheiro neste país há pelo menos 40 anos”, disse a diretora do Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.

 

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