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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu mais duas vitórias judiciais contra o Bradesco, garantindo a reintegração de dois funcionários. O primeiro beneficiado é Gilson da Silva Rocha. A juíza Helen Marques Peixoto, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito pelo advogado do Sindicato, José Carlos da Costa Ferreira.
A magistrada evocou o artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal, “que enumera a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”. Mais uma vez, a Justiça reconheceu o absurdo de demitir em plena pandemia, elevando os riscos do trabalhador, sem recursos em função da demissão e sem plano de saúde num momento delicado da crise sanitária.
O bancário Levi dos Santos Veiga, também do Bradesco, teve acolhido pelo desembargador Antônio Paes Araújo, o pedido de reintegração feito pelo advogado do Sindicato, Marcelo Coutinho. O funcionário é portador de LER Dort (Lesão por Esforço Repetitivo) reconhecido pelo INSS.
Em ambos os casos, foi aceito o argumentado sobre o fato de o banco ter dispensado o empregado, mesmo tendo assumido o acordo com a categoria de não demitir durante a pandemia.